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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei918 de 08/10/1969

    Art. 1º - Passam a vigorar com as modificações constantes dêste Decreto-lei as seguintes disposições da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964 , alterada pelas Leis nº 4.720, de 8 de julho de 1965, nº 5.074, de 22 de agôsto de 1966, nº 5.302, de 3 de julho de 1967, nº 5.393, de 23 de fevereiro de 1968, e pelo Decreto-lei nº 309, de 28 de fevereiro de 1967: "Art. 39(...) § 1º Desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nesta lei, serão também incluídos nos Quadros de Acesso os ofi...

  • Decreto-Lei1.841 de 29/12/1980

    Os recursos correspondentes aos certificados de compra de ações em qualquer hipótese não utilizados durante o seu prazo de validade reverterão ao Tesouro Nacional, como receita tributária da União. Art . 9º Os contribuintes que possuírem, em 31 de dezembro de 1980, aplicações em quotas de Fundos Fiscais criados pelo Decreto-lei nº 157, de 10 de fevereiro de 1967 , em montante atual inferior a dois mil cruzeiros poderão resgatá-las em qualquer época, independentemente do ano de sua aquisição. Art . 10. Qualquer infração às disposições deste Decreto-lei ou às que forem complementarmente aprovadas pela autoridade competente, no que co...

  • Decreto-Lei621 de 11/06/1969

    Art. 1º - Fica o serviço do patrimônio da União autorizado a constituir, em favor da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, independente das formalidades previstas no Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, o aforamento do imóvel com a área de 36.661,15m² (trinta e seis mil seiscentos e sessenta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado à Rua do Rosário nº 2, constituído pelo cais acostável e o terreno entre aquela rua, à Rua do Mercado, à Rua Visconde de Itaboraí e a divisa esquerda do imóvel utilizado pelo Serviço de Reembolsável do Ministério da Marinha, no ...

  • Decreto-Lei6.896 de 23/09/1944

    Art. 3º - O art. 5º do Decreto-lei nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º Os exames para fins de validação só poderão ser feitos nas faculdades oficiais ou pertencentes a universidade. Os exames para fins de transferência poderão ser feitos em faculdade oficial ou pertencente a universidade, e bem assim em faculdade reconhecida, para êste fim autorizada pelo Conselho Nacional de Educação. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Educação não poderá conceder a regalia de que trata êste artigo a faculdade que tenha sede fora das capitais dos ...

  • Decreto-Lei720 de 31/07/1969

    Art. 1º - O artigo 28 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 28 O funcionário designado para funções cujo desempenho dependa de fiança não poderá entrar em exercício sem a prévia satisfação dessa exigência. § 1º Não se exigirá fiança quando o total anual do dinheiro, bens ou valores da União, sob a responsabilidade do funcionário, não exceder 50 (cinqüenta) vêzes o maior salário mínimo mensal. § 2º A fiança poderá ser prestada: I - Em dinheiro; II - Em títulos da Dívida Pública; III - Em apólices de seguro de fidelidade funcional, emitidas por instituto oficial ou emprêsa legalmente autorizada. §...

  • Decreto-Lei725 de 31/07/1969

    Art. 1º - Enquanto não fôr instalado o Instituto Nacional de Desenvolvimento da Educação e Pesquisas, criado pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968 , e desde que observada a destinação prevista no artigo 1º da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964 fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a aplicar, diretamente, em programas ou atividades intensivas compreendidas no § 1º do artigo 93 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , e no § 2º do artigo 25 e no artigo 26 do Decreto nº 55.551, de 12 de janeiro de 1965 , parcelas de recursos oriundos da arrecadação, em exercícios anteriores, do salário-educação, e depositados, no Banco do Brasi...

  • Decreto-Lei76 de 21/11/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 31, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, decreta : Art . 1º Fica o Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958 (Grupo de Trabalho de Brasília), incumbido da administração dos imóveis residenciais construídos, adquiridos ou arrendados pela União, em Brasília, na forma do convênio que fôr estabelecido com o Serviço do Patrimônio da União. Art . 2º Para efeito de utilização dos imóveis de que trata o art. 1º,...

  • Decreto-Lei236 de 28/02/1967

    Art. 3º - São revogados os artigos 58 até 99 da Lei número 4.117, e 27 de agôsto de 1962 , os quais são substituídos pelos seguintes novos artigos numerados de 58 a 72: "Art. 58 . Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda as seguintes penas: I - Para as concessionárias ou permissionárias as previstas nos artigos 62 e 63, se culpados por ação ou omissão e independentemente da ação criminal. II - Para as pessoas físicas: a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprêgo, apurada a responsabilidade em processo regular, iniciado com o afastamento imediato do acus...