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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Lei Complementar126 de 15/01/2007

    Lei da Política de Resseguro

    Art. 25 - O órgão fiscalizador de seguros, instaurado inquérito administrativo, poderá solicitar à autoridade judiciária competente o levantamento do sigilo nas instituições financeiras de informações e documentos relativos a bens, direitos e obrigações de pessoa física ou jurídica submetida ao seu poder fiscalizador.

    • Lei Complementar137 de 26/08/2010

      Art. 1º - É a União autorizada a participar, na condição de cotista, de fundo que tenha por único objetivo a cobertura suplementar dos riscos do seguro rural nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola e florestal, que passa, nesta Lei Complementar, a ser denominado, simplesmente, Fundo.

    • Lei Complementar210 de 25/11/2024

      Art. 7º - No caso das emendas individuais impositivas previstas no inciso I do caput do art. 166-A da Constituição Federal , o autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência no momento da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas de sua autoria.

    • Lei Complementar151 de 05/08/2015

      Art. 8º, §3° - Na hipótese referida no § 2º deste artigo, a instituição financeira notificará a autoridade expedidora da ordem de liberação do depósito, informando a composição detalhada dos valores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente disponibilizada em favor do depositante e o saldo a ser pago depois de efetuada a recomposição prevista no § 1º deste artigo.

    • Lei Complementar69 de 23/07/1991

      Art. 1º - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    • Lei Complementar203 de 15/12/2023

      Art. 1º, Parágrafo Único - Fica autorizada a utilização do superávit financeiro do fundo a que se refere o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, como fonte para as despesas referidas no caput deste artigo, mediante abertura de crédito adicional por projeto de lei.

    • Lei Complementar77 de 13/07/1993

      Art. 20, §6° - Fica o Poder Executivo autorizado, no presente exercício financeiro, a proceder a abertura de créditos adicionais até o valor de cem trilhões de cruzeiros, correspondentes aos recursos referidos neste artigo, que serão despendidos em programas de habitação popular compatíveis com os objetivos do Fehap.

    • Lei Complementar141 de 13/01/2012

      Art. 13, §4° - A movimentação dos recursos repassados aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, ordem bancária, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.