“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.898 de 16/09/1946
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a, quando julgar conveniente, excluir couros e madeiras da proibição de exportação estabelecida pelo Decreto-lei nº 9.647, de 22 de agôsto de 1946 , subordinando-os, por portaria, ao regime de licença prévia ou ao que mais se ajustar às peculiaridades dêsses produtos.
- Decreto-Lei1.462 de 29/04/1976
Art. 2º - Os vencimentos mensais do Governador do Distrito Federal, dos Secretários de Estados e autoridades de hierarquia equivalente, Membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal serão fixados nos valores constantes do Anexo I deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei2.478 de 27/09/1988
Art. 5º - O Banco do Brasil estabelecerá o prazo mínimo a ser observado pelas instituições financeiras para resgate de letras hipotecárias e poderá determinar que sua emissão seja exclusiva dos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, bem como estará autorizado a baixar normas necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto-Lei.
- Decreto-Lei7.903 de 27/08/1944
Art. 95 - Não podem ser registradas como marca de indústria ou de comércio; 1º) os brazões, armas, medalhas, distintivos públicos ou oficiais, nacionais ou estrangeiros, ou respectivas designações, salvo havendo autorização expressa de autoridade competente e, bem assim, as figuras que, pelo aspecto e côres empregadas, possam ocasionar confusão com êsses elementos; 2º) o emblema da Cruz vermelha, ou as palavras - Cruz Vermelha e Cruz de Genebra; 3º) as expressões, figuras ou desenhos contrários à moral e aos bons costumes e as que envolvam ofensa individual ou atentem contra idéias, religiões e sentimento...
- Decreto-Lei1.205 de 31/01/1972
Art. 6º, §3° - Ocorrendo saldo devedor no final do exercício financeiro, seu valor será comunicado pelo Banco Central do Brasil ao Ministro da Fazenda, com vistas à regularização cabível, que poderá ser feita com o produto da colocação de títulos do Tesouro Nacional junto ao público e, também, mediante a entrega de Letras do Tesouro Nacional do Banco Central do Brasil, neste último caso até o montante autorizado pelo Conselho Monetário Nacional.
- Decreto-Lei1.961 de 23/09/1982
Art. 2º - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES poderá utilizar os recursos gerados pelo aumento de capital autorizado na forma do artigo anterior para subscrever aumento de capital de empresas públicas, sociedades de economia mista federais e outras entidades similares controladas direta ou indiretamente pela União, observada a legislação pertinente.
- Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941
Art. 7º, §3° - Em casos de grande relevância, minuciosa e diretamente justificados perante o diretor do Domínio da União, em caráter reservado quando envolver possiveis interesses da defesa nacional, poderá ser concedido o prazo que a autoridade consultada julgar necessário.
- Decreto-Lei4.736 de 23/09/1942
Art. 8º, §1° - A autoridade competente para impor as multas estabelecidas no citado dispositivo será a Junta Executiva Central do Conselho Nacional de Estatística.