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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei12.112 de 09/12/2009

    Art. 2º, Parágrafo Único - O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação." (NR) "Art. 52 (...)...

  • Lei14.981 de 20/09/2024

    Art. 2º, §3º - Os contratos verbais previstos no inciso IV do caput deste artigo devem ser formalizados em até 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.

  • Lei3.765 de 04/05/1960

    Capítulo 4 - DAS PENSÕES...

  • Lei775 de 06/08/1949

    Art. 6º - Para a matrícula no curso de auxiliar de enfermagem exigi-se-á uma das seguintes provas:...

  • Lei9.074 de 07/07/1995

    Art. 26, Parágrafo Único - O inadimplemento do disposto no inciso III sujeitará o concessionário à aplicação da pena de caducidade, nos termos do disposto na Lei n 8.987, de 1995.

    • Lei11.096 de 13/01/2005

      Art. 9º, §3º - As penas previstas no caput deste artigo não poderão ser aplicadas quando o descumprimento das obrigações assumidas se der em face de razões a que a instituição não deu causa.

    • Lei14.675 de 14/09/2023

      Art. 9º - O descumprimento das disposições contidas nesta Lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

    • Lei6.731 de 04/12/1979

      Art. 1º, §1º - Os beneficiados com suspensão condicional ou com livramento condicional, que não figurem nos casos dos incisos I e Il deste artigo, poderão ser habilitados mediante autorização do Juiz das Execuções Penais.