Lei628 de 28/10/1899Art. 5º, §1° - O processo e julgamento dos crimes comprehendidos no livro II, tit. VI, cap. II, secções I e III, tit. XII, caps. II e IV, do Codigo Penal , exceptuados os de competencia da Justiça Federal e das Juntas Correccionaes, pertencem em primeira instancia á Camara Criminal do Tribunal Civil e Criminal.