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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei5.467 de 05/07/1968

    Art. 1º - Os arts. 119 e 120 do Código Penal , que dispõem sôbre a reabilitação criminal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119 A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva. § 1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos 5 (cinco) anos do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução e do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado: a) tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; b) tenha dado, durante êsse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; c) t...

  • Lei14.875 de 31/05/2024

    Art. 63 - A Polícia Penal Federal, organizada e mantida pela União, fundada na hierarquia e na disciplina, vinculada ao órgão administrador do sistema penitenciário federal, tem por atribuição realizar a segurança dos estabelecimentos penais federais.

  • Lei6.684 de 03/09/1979

    Art. 25 - As penas disciplinares consistem em:...

  • Lei6.305 de 15/12/1975

    Art. 8º - Sem prejuízo da responsabilidade penal cabível, a infringência das disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, as seguintes sanções administrativas:...

  • Lei7.783 de 28/06/1989

    Lei de Greve

    Art. 15 - A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.

    • Lei1.316 de 20/01/1951

      Art. 29, d - quando no cumprimento de pena de prisão, até dois anos: - o sôldo;...

    • Lei8.078 de 11/09/1990

      Código de Proteção e Defesa do Consumidor

      Título 2 - Das Infrações Penais...

      • defesa do consumidor
      • relação de consumo
      • responsabilidade do comerciante
    • Lei6.316 de 17/12/1975

      Art. 17 - As penas disciplinares consistem em:...