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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei12.396 de 21/03/2011

    Art. 2º, II - condenação penal transitada em julgado; ou...

  • Lei12.012 de 06/08/2009

    Art. 2º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 349-A: "Art. 349-A . Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano."...

    • Lei12.788 de 14/01/2013

      Art. 12, II - o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento." (NR) "Art. 37 (...)...

    • Lei8.866 de 11/04/1994

      Depositário infiel de valores públicos

      Art. 4º, §1º - Do pedido constará, ainda, a cominação da pena de prisão.

      • malversação fundos
      • responsabilidade fiscal
      • guardião valores
    • Lei5.905 de 12/07/1973

      Art. 18 - Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas:...

    • Lei12.736 de 30/11/2012

      Art. 2º - O art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 387 (...) § 1º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. § 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade." (NR)...

      • Lei10.357 de 27/12/2001

        Fiscalização de químicos para prevenir drogas ilícitas

        Art. 14 - O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente:...

        • controle substâncias
        • prevenção narcotráfico
        • regulação químicos
      • Lei5.508 de 11/10/1968

        Art. 78, Parágrafo Único - Sem prejuízo das responsabilidades funcionais, a violação do disposto neste artigo equipara-se ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal .