“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei2.210 de 28/12/1909
Art. 11, §3° - Os productos nocivos á saude não poderão ser entregues ao consumo, incluindo o café moido que contiver qualquer outro producto de mistura. Aos infractores applicar-se-hão as penas de 100$ a 500$ e o dobro nas reincidencias, sem prejuizo das penas criminaes em que incorrerem, sendo taes multas cobradas executivamente, na fórma dos regulamentos vigentes.
- Lei5.025 de 10/06/1966
Art. 79o - s funcionários públicos e de autarquias e sociedades de economia mista que concorrerem para realização de fraude, por ação ou omissão, incorrerão, sem prejuízo da ação penal cabível, nas penas previstas da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
- Lei6.784 de 20/05/1980
Art. 2º - É submetido ao Conselho de Justificação, a pedido ou ex-officio, o oficial das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia:...
- Lei6.804 de 07/07/1980
Art. 1º - O Conselho de Disciplina é destinado a julgar da incapacidade do Aspirante-a-Oficial PM e das demais praças das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia, com estabilidade assegurada, para permanecerem na ativa, criando-lhes, ao mesmo tempo, condições para se defenderem.
- Lei3.268 de 30/09/1957
Art. 22, §1° - Salvo os casos de gravidade manifesta que exijam aplicação imediata da penalidade mais grave a imposição das penas obedecerá à gradação dêste artigo.
- Lei9.296 de 24/07/1996
Lei da Escuta Telefônica
Art. 8-a, II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...
- Lei4.505 de 30/11/1964
Art. 29 - Sem prejuízo da ação penal cabível, ficarão sujeitos:...