Lei5.443 de 28/05/1968Art. 36, Parágrafo Único - Imposta a multa, e uma vez homologada a sua imposição pelo juiz, que poderá proceder a uma instrução sumária, no prazo de 10 (dez) dias far-se-á a respectiva cobrança, ou a conversão em pena de detenção na forma da lei penal.