JurisHand AI Logo
|

lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

    Art. 67, §1°, g - aos que despacharem papel do inciso 36, usando nome de jornais ou revistas, para obtenção dos favores nele concedidos, concomitantemente com a empresa jornalística que tiver nisso consentido, calculados os direitos pela taxa tarifária comum, além das penas criminais em que possam incorrer;...

  • Decreto-Lei147 de 03/02/1967

    Art. 49, §2° - O membro que discordar das deliberações da Comissão é obrigado, em cada caso, a fazê-lo por escrito e justificadamente, sob pena de ser o seu voto considerado como sendo com elas concordante.

  • Decreto-Lei489 de 04/03/1969

    Art. 4º - Ao funcionário pôsto em disponibilidade, na forma dêste Decreto-lei, é vedado, sob pena de demissão, exercer qualquer cargo, função ou emprêgo, ou prestar serviços retribuídos mediante recibo, em órgão ou entidade da Administração Federal Direta ou Indireta ou da Administração Direta ou Indireta dos Estados ou dos Municípios, ressalvada a hipótese de acumulação lícita, existente à data da vigência dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei6.163 de 31/12/1943

    Art. 4º - As autoridades municipais competentes, sob pena de responsabilidade, tomarão as medidas administrativas apropriadas para que, em cada­cidade, no dia 1 de janeiro de 1944, em ato público solene, se declara de efetivamente em vigor o quadro territorial fixado nesta lei, no que concernir, não só às circunscrições que tiverem sede na mesma cidade, como também aos demais distritos que integrarem o respectivo município.

  • Decreto-Lei1.080 de 30/01/1970

    Art. 1º - Do produto do Impôsto sôbre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias arrecadado pelo Govêrno Federal nos Territórios, os 20% (vinte por cento) que constituem receita dos Municípios onde ocorra o fato gerador serão obrigatoriamente entregues pelos agentes arrecadadores às correspondentes Prefeituras até o terceiro dia útil subseqüente ao efetivo recebimento do tributo, independentemente de qualquer autorização e sob pena de responsabilidade pessoal.

  • Decreto-Lei81 de 21/12/1966

    Art. 3º, c - aos servidores transferidos da União para os Estados do Acre e da Guanabara, atendida as prescrições dá alínea b e do § 1º do artigo 4º da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 , sendo vedado aos órgãos pagadores, sob pena de responsabilidade administrativa e financeira, efetuar qualquer pagamento aos mesmos servidores sem prévia verificação do que se prescreve naqueles dispositivos legais;...

  • Decreto-Lei1.867 de 25/03/1981

    Art. 1º - As contribuições compulsórias dos empregadores calculadas sobre a folha de pagamento e recolhidas pelo Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS em favor do Serviço Social da Indústria - SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Serviço Social do Comércio - SESC e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC passarão a incidir até o limite máximo de exigência das contribuições previdenciárias, mantidas as mesmas alíquotas e contribuintes.

  • Decreto-Lei2.440 de 23/07/1940

    Art. 4º, §2° - Essas cauções poderão ser utilizadas pelo Departamento para ocorrer à líquidação das multas e penalidades impostas. Para esse fim, o Departamento poderá determinar o levantamento de quantias ou a venda de títulos. Nesse caso, a empresa ou agência reporá as importâncias ou os títulos utilizados no prazo de tres dias da data da notificação pelo Departamento, sob pena de ser suspenso o seu funcionamento.