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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei315 de 13/03/1967

    Art. 2, §6° - Os estabelecimentos penais existentes no Distrito Federal, inclusive os que estão sob a jurisdição do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, serão incluídos no Departamento de Prisões.

  • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

    Título 3 - DAS PENAS E DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA...

  • Decreto-Lei1.304 de 08/01/1974

    Art. 6 - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecias neste Decreto-lei caberá ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal e às entidades administradoras dos incentivos fiscais, nas respectivas áreas de competência e atuação.

  • Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969

    Art. 69, §2° - O uso indevido do uniforme é crime, ficando o infrator sujeito às penas da lei.

  • Decreto-Lei411 de 08/01/1969

    Art. 55, V - representar ao Conselho Territorial contra atos do Prefeito que configurem ilícitos penais ou administrativos, ou nos casos de comprovada ineficiência;...

  • Decreto-Lei1.813 de 24/11/1980

    Art. 1, I, e - o aproveitamento hidrelétrico das bacias hidrográficas;...

  • Decreto-Lei960 de 17/12/1938

    Art. 14 - O auto de penhora, pena de responsabilidade de quem e lavrar, conterá:...

  • Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941

    Art. 72 - O oficial condenado por sentença, passada em julgado a pena de demissão, a pena maior de dois anos ou a qualquer pena por crime contra a segurança do Estado, assim como o que for julgado incompativel ou indigno do oficialato será demitido ex-officio e perderá o posto e patente.