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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei315 de 13/03/1967

    Art. 2º, §6º - Os estabelecimentos penais existentes no Distrito Federal, inclusive os que estão sob a jurisdição do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, serão incluídos no Departamento de Prisões.

  • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

    Título 3 - DAS PENAS E DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA...

  • Decreto-Lei1.304 de 08/01/1974

    Art. 6º - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecias neste Decreto-lei caberá ao Banco Central do Brasil, à Secretaria da Receita Federal e às entidades administradoras dos incentivos fiscais, nas respectivas áreas de competência e atuação.

  • Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969

    Art. 69, §2º - O uso indevido do uniforme é crime, ficando o infrator sujeito às penas da lei.

  • Decreto-Lei411 de 08/01/1969

    Art. 55, V - representar ao Conselho Territorial contra atos do Prefeito que configurem ilícitos penais ou administrativos, ou nos casos de comprovada ineficiência;...

  • Decreto-Lei1.813 de 24/11/1980

    Art. 1º, I, e - o aproveitamento hidrelétrico das bacias hidrográficas;...

  • Decreto-Lei960 de 17/12/1938

    Art. 14 - O auto de penhora, pena de responsabilidade de quem e lavrar, conterá:...

  • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

    Art. 43 - Pratica crime de estelionato e fica sujeito às penas do art. 171 do Código Penal aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca de bens oferecidos em garantia de cédula de crédito industrial, inclusive omitir declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, até mesmo de natureza fiscal.