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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei7.015 de 16/07/1982

    Art. 5 - Os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 6.978, de 19 de janeiro de 1982, que estabelece normas para a realização de eleições em 1982, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) 1º (...) § 2º - Nenhum convencional poderá subscrever mais de uma chapa e, na hipótese de duplicidade de assinatura, será obrigado a fazer opção por uma das chapas perante a Mesa da Convenção, sob pena de cancelamento do seu apoiamento. § 3º As chapas serão apresentadas à Comissão Executiva dos Partidos dentro de 5 (cinco) dias a contar da data da publicação do edital de convocação da Convenção, e serão votadas em escrutínios disti...

  • Lei9.785 de 29/01/1999

    Art. 3, §6°, IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar." "Art. 3º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal." (NR) "(...)" "Art. 4º (...)" "I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem." (NR) "(...)" "§ 1º A legislação municipal definirá, pa...

  • Lei12.269 de 21/06/2010

    Art. 7, §2° - O valor do ponto, no caso dos servidores que se submeteram a mais de uma jornada de trabalho, no exercício das atividades do cargo em que se deu a aposentadoria, será calculado proporcionalmente ao tempo que o servidor tiver permanecido em cada jornada." (NR) "Art. 56 (...) § 8º A GQ será considerada no cálculo dos proventos e das pensões somente se os requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais tiverem sido obtidos anteriormente à data da inativação." (NR) "Art. 109 (...) § 4º A GAPIN somente integrará os proventos da aposentadoria e as pensões se tiver sido percebida pelo servidor que a ela fizer jus por mais de sessenta...

  • Lei14.171 de 10/06/2021

    Art. 2 - O art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 3º A pessoa provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, observado o disposto nos §§ 3º-A, 3º-B e 3º-C deste artigo. § 3º-A Quando o genitor e a genitora não formarem uma única família e houver duplicidade na indicação de dependente nos cadastros do genitor e da genitora realizados em autodeclaração na plataforma digital de que trata o § 4º deste artigo, será considerado o cadastro de dependente feito pela mulher, ainda que posterior àquele efetuado pelo homem. §3º-B N...

  • Lei7.803 de 18/07/1989

    Art. 1, VI - ficam-lhe acrescidos dois artigos, numerados como arts. 45 e 46, renumerando-se os atuais arts. 45, 46, 47 e 48 para 47, 48, 49 e 50 , respectivamente: "Art. 45 . Ficam obrigados ao registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de moto-serras, bem como aqueles que adquirirem este equipamento. § 1º. A licença para o porte e uso de moto-serras será renovada a cada 2 (dois) anos perante o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. § 2º. Os fabricantes de moto-serras ficam obrigados, a partir de...

  • Lei6.014 de 27/12/1973

    Art. 4 - Os artigos 5 º , 8 º , 9 º " caput ", 14, 16, 18 e 19 §§ 1 º , 2 º e 3 º da Lei n º 5.478, de 25 de julho de 1968 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 5 º (...) § 8 º A citação do réu, mesmo no caso dos artigos 200 e 201 do Código de Processo Civil, far-se-á na forma do § 2 º do artigo 5 º desta lei." " Art. 9 º Aberta a audiência, lida a petição, ou o termo, e a resposta, se houver, ou dispensada a leitura, o juiz ouvirá as partes litigantes e o representante do Ministério Público, propondo conciliação." " Art. 14 . Da sentença caberá apelação no efeito devolutivo." " Art. 16 Na execução da sentença ou do acordo nas ações de aliment...

  • Lei12.599 de 23/03/2012

    Art. 19, §4° - Ultrapassado o limite de que trata o § 2º ou o § 3º , deverá ser solicitado novo registro do título de obra cinematográfica e videofonográfica publicitária original." (NR) "Art. 36 (...) III - na data do registro do título ou até o primeiro dia útil seguinte à sua solicitação, para obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária brasileira, brasileira filmada no exterior ou estrangeira para cada segmento de mercado, conforme Anexo I; (...)" (NR) "Art. 39 (...) III - as chama das dos programas e a publicidade de obras cinematográficas e videofonográficas veiculadas nos serviços de radiodifusão de sons e imagens, nos serviços de comu...

  • Lei10.352 de 26/12/2001

    Art. 1, §1° - O agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. As cópias das peças do processo poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. § 2º A petição de agravo será dirigida à presidência do tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despes...