“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei8.035 de 27/04/1990
Art. 3 - O art. 11, caput, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, alterado pelo art. 1º da Lei nº 7.784, de 28 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 . Fica sujeito à multa no valor de cinco mil até duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, da data da infração, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que: (...)".
- Lei14.301 de 07/01/2022
Art. 21 - A Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) Parágrafo único . (Revogado). I - (revogado); II - (revogado). § 1º O AFRMM não incide sobre o frete relativo ao transporte de mercadoria submetida à pena de perdimento. § 2º No caso da navegação fluvial e lacustre, o AFRMM incidirá somente sobre as cargas transportadas no âmbito das Regiões Norte e Nordeste, observado o disposto no art. 11 da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007 , para os seguintes tipos de carga: I - granéis líquidos; e II - (VETADO). " (NR) II - granéis sólidos e outras cargas. (Promulgação partes vetadas) "...
- Lei8.620 de 05/01/1993
Art. 38 - (...) § 5º Será admitido o reparcelamento, por uma única vez, desde que o devedor recolha, no ato da solicitação, dez por cento do saldo devedor atualizado. Art. 39 O débito original atualizado monetariamente, a multa variável e os juros de mora incidentes sobre o mesmo, bem como outras multas previstas nesta lei, devem ser lançados em livro próprio destinado à inscrição na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Fazenda Nacional. (...) Art. 43 . Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o im...
- Lei9.840 de 28/09/1999
Lei de Compra de Voto
Art. 1 - A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997 , passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 41-A . Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990."...
- Lei13.540 de 18/12/2017
Art. 2, §4° - Os sujeitos passivos referidos no caput deste artigo serão cadastrados e manterão seus dados atualizados perante a entidade reguladora do setor de mineração, sob pena de multa, nos termos do regulamento." "Art. 2º -B. O inadimplemento do pagamento da CFEM no prazo devido ou o seu recolhimento em desacordo com o disposto na legislação em vigor ensejará a incidência de atualização monetária, juros e multa, calculados na forma estabelecida no art. 61 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996." "Art. 2º -C. Sem prejuízo de possível responsabilização criminal, constituem infrações administrativas puníveis com multa a ser aplicada pela entidade ...
- Lei13.322 de 28/07/2016
Art. 1, §4° - Os atos normativos da ABCD deverão ser submetidos à prévia análise da Advocacia-Geral da União.’ ‘ Art. 48-C . Às demais entidades componentes do Sistema Brasileiro do Desporto incumbem a adoção, a implementação e a aplicação de regras antidopagem, nos termos estabelecidos nesta Lei e nas demais normas regulamentares expedidas pelo CNE e pela ABCD.’" "Art. 50 (...) § 5º A pena de suspensão de que trata o inciso XI do § 1º deste artigo não poderá ser superior a trinta anos." (NR) " Art. 50-A Além das sanções previstas nos incisos I a XI do § 1º do art. 50, a s violações às regras antidopagem podem, ainda, sujeitar o infrator às seguintes p...
- Lei12.766 de 27/12/2012
Art. 1, §13 - O agente público que contribuir por ação ou omissão para a aceitação tácita de que trata o § 12 ou que rejeitar fatura sem motivação será responsabilizado pelos danos que causar, em conformidade com a legislação civil, administrativa e penal em vigor." (NR) "Art. 28 A União não poderá conceder garantia ou realizar transferência voluntária aos Estados, Distrito Federal e Municípios se a soma das despesas de caráter continuado derivadas do conjunto das parcerias já contratadas por esses entes tiver excedido, no ano anterior, a 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida do exercício ou se as despesas anuais dos contratos vigentes nos 10 (...
- Lei9.822 de 23/08/1999
Art. 2 - O Decreto-Lei nº 1.593, de 1977 , fica acrescido dos arts. 1º-A e 6º-A, com a seguinte redação: " Art. 1º-A. Na hipótese de inoperância do contador automático da quantidade produzida de que trata o § 2º do art. 1º deste Decreto-Lei, a produção por ele controlada será imediatamente interrompida. § 1º O contribuinte deverá comunicar à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre seu domicílio fiscal, no prazo de vinte e quatro horas, a interrupção da produção de que trata o caput . § 2º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação de multa, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondent...