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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei10.954 de 29/09/2004

    Art. 2º, Parágrafo Único, II - os procedimentos necessários para cadastramento das famílias a serem atendidas;...

  • Lei581 de 04/09/1850

    Art. 4º - A importação de escravos no territorio do Imperio fica nelle considerada como pirataria, e será punida pelos seus Tribunaes com as penas declaradas no Artigo segundo da Lei de sete de Novembro de mil oitocentos trinta e hum. A tentativa e a complicidade serão punidas segundo as regras dos Artigos trinta e quatro e trinta e cinco do Codigo Criminal.

  • Lei11.345 de 14/09/2006

    Art. 6º, §3º - A entidade desportiva deverá renovar perante a Caixa Econômica Federal os comprovantes de regularidade de que trata o § 2º deste artigo antes de expirado o prazo de sua validade, sob pena de bloqueio dos valores, na forma do art. 8º desta Lei.

    • Lei11.079 de 30/12/2004

      Licitação e contratação de parceria público-privada

      Art. 29 - Serão aplicáveis, no que couber, as penalidades previstas no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa, na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 - Lei dos Crimes Fiscais, no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, sem prejuízo das penalidades financeiras previstas contratualmente.

      • parcerias ppp
      • processos licitatórios
      • colaboração setor privado
    • LeiLei 4103-A de 21 de Julho de 1962

      Art. 15, Parágrafo Único - No calculo das taxas das letras h, i, j, k e l, desprezar-se-ão as frações iguais ou anteriores a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) e serão elevadas à dezena de cruzeiros imediata as frações superiores a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros).

    • Lei556 de 25/06/1850

      Código Comercial

      Art. 545 - São obrigações dos oficiais e gente da tripulação: 1 - ir para bordo prontos para seguir viagem no tempo ajustado; pena de poderem ser despedidos; 2 - não sair do navio nem passar a noite fora sem licença do capitão; pena de perdimento de 1 (um) mês de soldada; 3 - não retirar os seus efeitos de bordo sem serem visitados pelo capitão, ou pelo seu segundo, debaixo da mesma pena; 4 - obedecer sem contradição ao capitão e mais oficiais, nas suas respectivas qualidades, e abster-se de brigas; debaixo das penas declaradas nos artigo n os 498 e 555; 5 - auxiliar o capitão, em caso de ataque do navio, ou desastre sobrevindo à embarcaçã...

      • Lei3.244 de 14/08/1957

        Capítulo 8 - Das Penalidades...

      • Lei9.985 de 18/07/2000

        Art. 39 - Dê-se ao art. 40 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , a seguinte redação: "Art. 40 (VETADO) "§ 1º Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre." (NR) "§ 2º A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena." (NR) "§ 3º (...)" Art. 40Acrescente-se à Lei nº 9.605, de 1998, o seguinte art. 40-A : "Art. 40-A (VETADO) "§ 1º Entende-se por Unidades de Conservaçã...