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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei4.047 de 21/12/1961

    Art. 12, §2º - O funcionário ou autoridade que requisitar ou autorizar adiantamento, à conta do crédito orçamentário ou adicional, para atender a pagamento de despesa decorrente de decisão declaratória ou administrativa contrária ao disposto neste artigo, incidirá nas sanções do artigo 315 do Código Penal, além da devolução da quantia paga, acrescida das cominações de lei.

  • Lei15.038 de 29/11/2024

    Art. 7º - O beneficiário que omitir ou prestar informações inverídicas referentes às operações de crédito rural de que trata esta Lei deverá devolver os valores de desconto recebidos, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , e estará sujeito à apuração de responsabilidades civil, administrativa e penal.

  • Lei12.154 de 23/12/2009

    Art. 48, §2º - As infrações das vedações estabelecidas no inciso II são punidas com a pena de advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria, de acordo com a gravidade, conforme o disposto nos arts. 129 , 130 e seu § 2º , 132 e 134 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

  • Lei2.095 de 16/11/1953

    Art. 4º, Parágrafo Único - Para gozar dos benefícios desta lei os lavradores prejudicados pelas geadas deverão assumir, nas escrituras de financiamento, sob pena deste não ser concedido, a obrigação de manter os contratos de formação de lavoura atualmente existentes e, ainda, de destinar aos empreiteiros a verba prevista neste artigo.

  • Lei2.697 de 27/12/1955

    Art. 3º, Parágrafo Único - Para gozar dos benefícios desta lei, os lavradores prejudicados pelas geadas deverão assumir, nas escrituras de financiamento, sob pena de êste não ser concedido, a obrigação de manter os contratos de formação de lavoura atualmente existentes e, ainda, de destinar aos empreiteiros a verba prevista nêste artigo.

  • Lei1.310 de 15/01/1951

    Art. 4º, §2º - A infração do dispôsto neste artigo constitui o crime previsto no Decreto-lei nº 431, de 18 de maio de 1938, art. 3º, inciso 18 , e sujeita o infrator à pena de 2 a 4 anos de reclusão, sem prejuízo de outras penalidades em que possa incorrer.

  • Lei12.318 de 26/08/2010

    Art. 8-a - Sempre que necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental, eles serão realizados obrigatoriamente nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017 , sob pena de nulidade processual. (Incluído pela Lei nº 14.340, de 2022)...

    • Lei2.690 de 22/12/1955

      Art. 1º - É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para o material hidrelétrico importado pela firma Coutinho & Pena, estabelecida no município de Caratinga Estado de Minas Gerais, e destinado à Usina do Sumidouro para abastecimento de energia elétrica àquela cidade.