“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei4.240 de 28/06/1963
Art. 3º - No curso das locações, a que alude o artigo anterior, não poderá ser elevado o aluguel a não ser nos seguintes casos:...
- Lei14.206 de 27/09/2021
Art. 16, Parágrafo Único - O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou jurídica que, ao contratar, subcontratar, executar, intermediar ou intervir direta ou indiretamente na operação de transporte, cometer as infrações previstas no caput deste artigo, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
- Lei12.485 de 12/09/2011
Lei do SEAC
Art. 36 - A empresa no exercício das atividades de programação ou empacotamento da comunicação audiovisual de acesso condicionado que descumprir quaisquer das obrigações dispostas nesta Lei sujeitar-se-á às seguintes sanções aplicáveis pela Ancine, sem prejuízo de outras previstas em lei, inclusive as de natureza civil e penal:...
- comunicação audiovisual
- serviço de acesso condicionado
- telecomunicações
- Lei4.115 de 22/08/1962
Art. 18 - É considerado crime eleitoral utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios, para propaganda ou aliciamento de eleitores. Pena - Detenção de seis meses a um ano e cassação de registro se o responsável fôr candidato.
- Lei9.096 de 19/09/1995
Lei de Organização Partidária
Art. 44, §5° - O partido político que não cumprir o disposto no inciso V do caput deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto no inciso V do caput , a ser aplicado na mesma finalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)...
- Lei13.001 de 20/06/2014
Art. 10º, §2° - Ainda que feita pelos sucessores do titulado, a alienação de imóvel rural em desacordo com o § 1º é nula de pleno direito, devendo a área retornar ao domínio do Incra, não podendo os serviços notariais lavrar escrituras dessas áreas, nem ser tais atos registrados nos Registros de Imóveis, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal de seus titulares ou prepostos." (NR) "Art. 24 As ações de reforma agrária devem ser compatíveis com as ações da política agrícola, das políticas sociais e das constantes no Plano Plurianual da União." (NR)...
- Lei7.437 de 20/12/1985
Seção - Das Contravenções...
- Lei6.360 de 23/09/1976
Art. 66 - A inobservância dos preceitos desta Lei, de seu regulamento e normas complementares configura infração de natureza sanitária, ficando sujeito o infrator ao processo e às penalidades previstos no Decreto-Lei nº 785, de 25 de agosto de 1969, sem prejuízo das demais cominações civis e penais cabíveis. Parágrafo Único. O processo a que se refere este artigo poderá ser instaurado e julgado pelo Ministério da Saúde ou pelas autoridades sanitárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, como couber.