“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei9.533 de 10/12/1997
Art. 5º, §6° - Ao servidor público ou agente de entidade conveniada que concorra para ilícito previsto neste artigo, inserindo ou fazendo inserir declaração falsa em documento que deva produzir efeito perante o programa, aplica-se, além das sanções penais e administrativas cabíveis, multa nunca inferior ao dobro dos rendimentos ilegalmente pagos, corrigidos com base no índice de correção dos tributos federais.
- Lei7.805 de 18/07/1989
Art. 21, Parágrafo Único - Sem prejuízo da ação penal cabível, nos termos deste artigo, a extração mineral realizada sem a competente permissão, concessão ou licença acarretará a apreensão do produto mineral, das máquinas, veículos e equipamentos utilizados, os quais, após transitada em julgado a sentença que condenar o infrator, serão vendidos em hasta pública e o produto da venda recolhido à conta do Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964.
- Lei8.214 de 24/07/1991
Art. 41 - A Justiça Eleitoral poderá notificar os responsáveis por qualquer emissora de rádio ou televisão, sob as penas do art. 347 do Código Eleitoral, para que cassem e desmintam imediatamente transmissão que constitua infração à legislação eleitoral.
- Lei13.979 de 06/02/2020
Art. 3-j, §1°, VI - policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; (Incluído pela Lei nº 14.023, de 2020)...
- Lei4.089 de 13/07/1962
Capítulo 2 - Das Atribuições...
- Lei8.969 de 28/12/1994
Art. 1º - O Título V da Lei nº 2.180, de 5 fevereiro de 1954 , que dispõe sobre o Tribunal Marítimo, passa a vigorar com a seguinte redação: "TÍTULO V CAPÍTULO I das Penalidades Art. 121 A inobservância dos preceitos legais que regulam a navegação será reprimida com as seguintes penas: I - repreensão, medida educativa concernente à segurança da navegação ou ambas; II - suspensão de pessoal marítimo; III - interdição para o exercício de determinada função; IV - cancelamento da matrícula profissional e da carteira de amador; V - proibição ou suspensão do tráfego da embarcação; VI - cancelamento do registro de armador; VII - multa, cum...
- Lei12.033 de 29/09/2009
Art. 1º - Esta Lei torna pública condicionada a ação penal em razão de injúria consistente na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
- Lei5.768 de 20/12/1971
Art. 17 - A aplicação das penalidades previstas nesta lei não exclui a responsabilidade e as sanções de natureza civil e penal, nos têrmos das respectivas legislações.