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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei14.757 de 19/12/2023

    Art. 3º - O art. 19 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 No caso de inadimplemento de contrato firmado com órgãos fundiários federais após 25 de junho de 2009, com base nesta Lei, o beneficiário originário, seus herdeiros ou terceiros adquirentes que ocupem e explorem o imóvel poderão requerer a renegociação ou o enquadramento do contrato, sob pena de reversão, observadas: (...) § 3º Ato do Poder Executivo disporá sobre as condições financeiras e os prazos para a renegociação ou o enquadramento, observados os limites estabelecidos nesta Lei." (NR)...

  • Lei10.446 de 08/05/2002

    Art. 1º - Na forma do inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição , quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal , em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:...

    • Lei12.334 de 20/09/2010

      Art. 17-a - Sem prejuízo das cominações na esfera penal e da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, considera-se infração administrativa o descumprimento pelo empreendedor das obrigações estabelecidas nesta Lei, em seu regulamento ou em instruções dela decorrentes emitidas pelas autoridades competentes. (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)...

    • Lei14.874 de 28/05/2024

      Art. 60 - A inobservância do disposto nos arts. 26, 27, 35, 42, 51 e 55 desta Lei e o descumprimento das normas de BPCs, nos termos do regulamento, constitui infração sanitária e sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 , e em regulamentos sanitários específicos, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

    • Lei10.233 de 05/06/2001

      Lei de ANTT

      Art. 78-a - A infração a esta Lei e o descumprimento dos deveres estabelecidos no contrato de concessão, no termo de permissão e na autorização sujeitará o responsável às seguintes sanções, aplicáveis pela ANTT e pela ANTAQ, sem prejuízo das de natureza civil e penal: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)...

      • Lei10.703 de 18/07/2003

        Art. 4º, II, c - qualquer alteração das informações cadastrais.

      • Lei9.504 de 30/09/1997

        Lei das Eleições

        Art. 90, §2º - Nos casos de reincidência, as penas pecuniárias previstas nesta Lei aplicam-se em dobro.

        • Lei7.652 de 03/02/1988

          Art. 31 - O órgão competente do Ministério dos Transportes providenciará a efetivação Das sanções aplicadas com base nesta Lei, à vista de comunicação do Presidente do Tribunal Marítimo. (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)...