“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei5.700 de 01/09/1971
Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil
Art. 36 - O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 1981).
- Lei14.222 de 15/10/2021
Art. 14 - As infrações às disposições desta Lei e das demais normas relativas à segurança nuclear, à proteção radiológica e à segurança física das atividades e das instalações nucleares acarretarão as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis:...
- Lei11.483 de 31/05/2007
Art. 23 - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: 1 (um) DAS-6; 9 (nove) DAS-5; 25 (vinte e cinco) DAS-4; 30 (trinta) DAS-3; 36 (trinta e seis) DAS-2; e 56 (cinqüenta e seis) DAS-1. (Vide Medida Provisória nº 821, de 2018) (Vide Lei nº 13.690, de 2018)...
- Lei14.789 de 29/12/2023
Art. 8º, §1º, II - a parcela das receitas que superar o valor das subvenções concedidas pelo ente federativo; e...
- Lei1.207 de 25/10/1950
Art. 2º - A infração de qualquer preceitodo artigo anterior e seus parágrafos sujeita o agente do Poder Executivo à pena de seis meses a um ano de reclusão e perda do emprego, nos têrmos do art. 189 da Constituição Federal.
- Lei12.212 de 20/01/2010
Art. 5º - Sob pena da perda do benefício, os cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, quando mudarem de residência, deverão informar o seu novo endereço para a distribuidora de energia elétrica, que fará as devidas alterações, comunicando à Aneel.
- Lei14.073 de 14/10/2020
Art. 7º, I - até 31 de dezembro de 2020, de débitos com a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e as suas autarquias e fundações públicas, exceto multas penais;...
- Lei9.695 de 20/08/1998
Art. 2º - Os arts. 2º, 5º e 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IX - proibição de propaganda; X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa; XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento; XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera. § 1º-A. A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias: I - nas infrações leves, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II - nas infrações graves, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais); III - na...