“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei14.155 de 27/05/2021
Art. 1º - O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 154-A Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (...) § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico. § 3º (...) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (...)" (NR) "Art...
- Lei11.772 de 17/09/2008
Art. 25, Parágrafo Único - Os advogados que representavam judicialmente o extinto Geipot deverão, imediatamente, sob pena de responsabilização pessoal pelos eventuais prejuízos que a União sofrer, em relação às ações a que se refere o caput deste artigo:...
- Lei4.191 de 24/12/1962
Art. 64, II - de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) as autoridades e funcionários administrativos que embaraçarem, iludirem ou dificultarem a ação do Fisco, sem prejuízo das penas estatutárias e criminais cabíveis;...
- Lei9.279 de 14/05/1996
Lei da Propriedade Industrial
Art. 71, §5°, I - o número individualizado DAS patentes ou dos pedidos de patente que poderão ser objeto de licença compulsória; (Incluído pela Lei nº 14.200, de 2021)...
- patente
- marca
- propriedade intelectual
- Lei8.069 de 13/07/1990
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 263 - O Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações: 1) Art. 121 (...) § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de catorze anos. 2) Art. 129 (...) § 7º Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art. 12...
- proteção integral
- direitos da criança e do adolescente
- direito de família
- Lei1.890 de 13/06/1953
Art. 21, §1° - Se a sentença favorável ao último considerar provados os elementos da responsabilidade do autor do ato, a ação deverá ser proposta em trinta dias, sob pena de responsabilidade dos culpados pela demora.
- Lei11.106 de 28/03/2005
Art. 227, §1° - (...) Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 2º Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena é de reclusão, de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3º (revogado)." (NR)...
- Lei10.764 de 12/11/2003
Art. 4º - O art. 241 da Lei nº 8.069, de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 241 Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem: I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou adolescente em produção referida neste artigo; II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografia...