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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei7.653 de 12/02/1988

    Art. 1º, Parágrafo Único - Em se tratando de produtos perecíveis, poderão ser os mesmos doados a instituições científicas, penais, hospitais e/ou casas de caridade mais próximas. Art. 34 Os crimes previstos nesta lei são inafiançáveis e serão apurados mediante processo sumário, aplicando-se, no que couber, as normas do Título II, Capítulo V, do Código de Processo Penal."...

  • Lei11.907 de 02/02/2009

    Art. 117 - Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para exercício nos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, as Carreiras de:...

  • Lei12.403 de 04/05/2011

    Art. 1º, I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;...

    • Lei12.694 de 24/07/2012

      Art. 1-a, III - das infrações penais conexas aos crimes a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...

      • Lei11.530 de 24/10/2007

        Art. 3º, VIII - ressocialização dos indivíduos que cumprem penas privativas de liberdade e egressos do sistema prisional, mediante implementação de projetos educativos, esportivos e profissionalizantes; (Redação dada pela Lei nº 11.707, de 2008)...

      • Lei11.829 de 25/11/2008

        Art. 2º - A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 241-A, 241-B, 241-C, 241-D e 241-E: " Art. 241-A . Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: I - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; II ...

      • Lei12.971 de 09/05/2014

        Art. 1º, §2º, IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (...) § 2 º Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente: Penas - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor." (NR) "Art. 303 (...) P...

      • Lei7.172 de 14/12/1983

        Art. 1º - É extensiva aos professores do ensino de 1º e 2º graus a regalia concedida pelo art. 295 do Código de Processo Penal , posto em vigor pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.