“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei492 de 30/08/1937
Art. 35, Parágrafo Único - Pratica o crime de estelionato e fica sujeito as penas do art. 338 da Consolidação das Leis Penais aquele que fizer declarações falsas acêrca da quantidade, de qualidade e dos caraterísticos dos bens ou animais empenhados ou omitir, na escritura, e, declaração de estarem eles já sujeitos ao vínculo de outro penhor.
- Lei9.975 de 23/06/2000
Art. 1º - A Seção II - Dos Crimes em Espécie - do Capítulo I do Título VII do Livro II da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 244-A: " Art. 244-A: Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual:" (AC) * "Pena - reclusão de quatro a dez anos, e multa." (AC) "§ 1º Incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas no caput deste artigo." (AC) "§ 2º Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localizaç...
- Lei5.536 de 21/11/1968
Art. 16, III - do Ministério das Comunicações;...
- Lei9.847 de 26/10/1999
Art. 3º - A pena de multa será aplicada na ocorrência das infrações e nos limites seguintes:...
- Lei5.682 de 21/07/1971
Art. 70, §6º - Da decisão que impuser pena disciplinar caberá recurso, com efeito suspensivo, para o órgão hieràrquicamente superior.
- Lei13.834 de 04/06/2019
Art. 2º - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitora l, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-A: "Art. 326-A . Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve do anonimato ou de nome suposto. § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. § 3º (VETADO)" (Promul...
- Lei11.898 de 08/01/2009
Art. 17 - A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não elide a exigência dos impostos e contribuições incidentes, a aplicação de outras penalidades cabíveis e a representação fiscal para fins penais, quando for o caso.
- Lei6.938 de 31/08/1981
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
Art. 15, §1º - A pena e aumentada até o dobro se: (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)...
- política nacional do meio ambiente
- qualidade ambiental
- meio ambiente