JurisHand AI Logo

lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei10.467 de 11/06/2002

    Art. 2º - O Título XI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-A: "TÍTULO XI (...) CAPÍTULO II-A DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA Corrupção ativa em transação comercial internacional Art. 337-B Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (...

    • Lei12.121 de 15/12/2009

      Art. 1º - Esta Lei acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

    • Lei13.155 de 04/08/2015

      Art. 37 - O § 2º do art. 50 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 (...) § 2º Incorre na pena de multa, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador. (...)" (NR)...

    • Lei4.611 de 02/04/1965

      Art. 1º - O processo dos crimes previstos nos artigos 121, § 3 º, e 129, § 6º, do Código Penal, terá o rito sumário estabelecido nos arts. 531 a 538 do Código de Processo Penal (...) Vetado(...) 1º Quando a autoria do crime permanecer ignorada por mais de quinze dias, proceder-se-á a inquérito policial e o processo seguirá o rito previsto no art. 539.

    • Lei8.706 de 14/09/1993

      Art. 9º, I - cessarão de pleno direito a vinculação e a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições das empresas de transporte rodoviário ao SESI e ao SENAI;...

    • Lei7.492 de 16/06/1986

      Lei do Colarinho Branco

      Art. 5º, Parágrafo Único - Incorre na mesma pena qualquer das pessoas mencionadas no art. 25 desta lei, que negociar direito, título ou qualquer outro bem móvel ou imóvel de que tem a posse, sem autorização de quem de direito.

      • Lei7.752 de 14/04/1989

        Art. 11 - As infrações aos dispositivos desta Lei, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sujeitarão o contribuinte à cobrança do imposto sobre a renda não recolhido em cada exercício, acrescido das penalidades da legislação do Imposto de Renda.

      • Lei6.259 de 30/10/1975

        Art. 14 - A inobservância das obrigações estabelecidas nesta Lei constitui infração sanitária e sujeita o infrator às penalidades previstas em lei, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (Redação dada pela lei nº 13.730, de 2018)...