JurisHand AI Logo
|

lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei12.690 de 19/07/2012

    Art. 18 - A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis, sem prejuízo da ação judicial visando à dissolução da Cooperativa.

    • Lei7.716 de 05/01/1989

      Preconceito de raça ou cor

      Art. 13 - Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas. Pena: reclusão de dois a quatro anos.

      • discriminação racial
      • igualdade étnica
      • racismo combatido
    • Lei549 de 20/10/1937

      Art. 19, §1° - A discriminação das infrações previstas nesta lei e das penas correspondentes será feita no seu regulamento, bem como as normas para a sua imposição, processo e recurso.

    • Lei8.245 de 18/10/1991

      Regras para locação de imóveis urbanos

      Art. 37, Parágrafo Único - É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

      • habitação
      • direito civil
      • mercado imobiliário
    • Lei4.737 de 15/07/1965

      Código Eleitoral

      Título 4 - DISPOSIÇÕES PENAIS...

      • Lei4.947 de 06/04/1966

        Art. 19, Parágrafo Único - Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

      • Lei5.194 de 24/12/1966

        Art. 76 - As pessoas não habilitadas que exercerem as profissões reguladas nesta lei, independentemente da multa estabelecida, estão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais.

      • Lei1.431 de 12/09/1951

        Art. 4º - Quando a medida de segurança da liberdade vigiada fôr aplicada ao liberado condicional ( artigo 94, nº 2, do Código Penal , a vigilância a que se refere o parágrafo único do art. 95 do Código Penal incumbe ao patronato oficial ou particular, instituída na forma desta Lei, e, em sua falta, a autoridade policial.