Lei7.972 de 22/12/1989Art. 6º, I - enviará à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para fins de apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa da União, de acordo com a legislação pertinente, demonstrativo do débito, com a indicação da data do vencimento da operação, do valor do débito, dos encargos correspondentes, os nomes e respectivas qualificações dos administradores das instituições devedoras, bem assim a cópia dos documentos relativos à operação; e...