“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.430 de 24/12/1945
Art. 1º - O art. 1º o § 3º do art. 5º., a letra e, ns. I e II e o § 5º do art. 20, o art. 26 e § 3º, o art. 44 e parágrafo único, o art. 48 e parágrafo único, o § 1º do art. 63, o § 3º do art. 108, o art. 133 e a letra a do art. 145 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943 , passarão a ser observados, a partir de 1ª de janeiro de 1946, com a seguinte redação: " Art. 1º As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil que tiverem renda liquida anual superior a vinte e quatro mil cruzeiros (Cr$ 24.000,00), apurada de acôrdo com êste Decreto-lei, são contribuintes do impôsto de renda, sem distinção de nacionalidade, sexo, idade,...
- Decreto-Lei926 de 10/10/1969
Art. 6º - Fica mantida para os fins da Consolidação das Leis do Trabalho e do Estatuto do Trabalhador Rural, a validade das Carteiras Profissionais Carteiras de Trabalho do Menor e Carteiras Profissionais de Trabalhador Rural de modêlo atual, emitidas até 31 de dezembro de 1969.
- Decreto-Lei1.313 de 28/02/1974
Art. 1º - São majorados em 20% (vinte por cento) os atuais valores de vencimento, salário, provento e pensão do pessoal ativo e inativo, dos Ministros de Estado, dos Membros da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, do pessoal civil docente e coadjuvante do magistério do Exército e dos pensionistas, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 , ressalvados os casos previstos nos artigos 2º, 6º e 8º deste Decreto-lei, bem como o atual valor do soldo de que trata o artigo 148 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972 .
- Decreto-Lei1.706 de 23/10/1979
Art. 1º, I - o artigo 1º e seu § 1º: "Art. 1º As firmas individuais e as sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou em nome coletivo, de receita bruta anual não superior ao valor de cem mil Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, poderão optar pelo pagamento do imposto de renda com base no lucro presumido, nos termos desta lei. § 1º A forma de tributação de que trata esta Lei, ressalvado o estabelecido no seu artigo 10, aplica-se exclusivamente a pessoas jurídicas constituídas por pessoas físicas domiciliadas no País, cuja receita operacional provenha: a) da venda de
- Decreto-Lei197 de 22/01/1938
Art. 11, c - Pelos oficiais dos vários quadros da Marinha de Guerra que forem indicados para a transferência para a Reserva, quer para completar a quota anual de vagas obrigatórias, quer pelo tempo de permaneência, como oficiais generais por mais de dez anos para os do quadro "O", de cinco anos para os dos quadros "M" e Aviação e de quatro anos para os dos demais quadros, bem assim de quatro anos para os do último posto dos quadros de Farmacêuticos, Contadores Navais, Dentistas, Patrões-Mores, Oficiais Auxiliares da Marinha e Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiro...
- Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987
Art. 1º, §13 - O disposto no § 2º do artigo 3º, no § 10 do artigo 25, no § 1º do artigo 26 e no parágrafo único do artigo 45, não se aplica às concorrências internacionais, para a aquisição de bens ou serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo internacional, de que o Brasil faça parte, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Presidente da República." "Art. 31 (...) VI - atos de adjudicação do objeto da ...
- Decreto-Lei1.104 de 16/06/1970
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, é acrescido de um parágrafo, na forma abaixo, passando a primeiro o atual parágrafo único: "Art. 2º (...) § 1º(...) § 2º Considera-se depositário, para todos os efeitos, aquêle que detenha, por fôrça de lei, valor correspondente a tributos descontados ou recebidos de terceiros, com a obrigação de os recolher aos cofres da Fazenda Nacional".
- Decreto-Lei357 de 23/09/1968
Art. 1º - É prorrogado até 17 de maio de 1971 o prazo de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 7, de 13 de maio de 1966 , ficando facultado aos portadores da Obrigações do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, quando do respectivo resgate, optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercad...