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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.736 de 23/09/1942

    Art. 10 - O auxílio concedido ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística será reforçado, no corrente exercício, com a importância de quinhentos contos de réis, para o fim especial do levantamento previsto na presente lei, devendo figurar no orçamento anual da entidade a verba especialmente destinada a esse serviço, segundo proposta do Conselho Nacional de Estatística.

  • Decreto-Lei2.316 de 23/12/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único, IV - de até 20% (vinte por cento), se o pagamento da importância devida for efetuado antes do ajuizamento da ação de execução." " Art. 195 O sujeito passivo que, antes de qualquer manifestação ou procedimento fiscal, procurar espontaneamente a repartição competente para comunicar formalmente a falta ou sanar a irregularidade, ficará sujeito, conforme o caso, às multas previstas nos incisos I e II do artigo 189, bem como ao pagamento do tributo devido, atualizado monetariamente, e dos juros de mora. 1º Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o inciso de qualquer procedimento administrat...

  • Decreto-Lei9.893 de 16/09/1946

    Art. 2º - Fica concedido a Drault Ernani de Melo e Silva, como fundador da sociedade anônima denominada Refinaria de Petróleos do Distrito Federal S. A., o aforamento do terreno de que trata o artigo anterior, mediante o pagamento do fôro anual de Cr$ 314.100,00 (trezentos e quatorze mil e cem cruzeiros) e da quantia de Cr$ 31.410.000,00 (trinta e um milhões quatrocentos e dez mil cruzeiros), a título de jóia.

  • Decreto-Lei201 de 27/02/1967

    Art. 8º, III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos. (Redação dada pela Lei nº 6.793, de 13.06.1980)...

    • Decreto-Lei1.908 de 28/12/1981

      Art. 2º - Para os fins deste Decreto-lei, considera-se remuneração mensal o equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração pecuniária anual global, apurada em função do ano do calendário, qualquer que seja sua forma ou designação, inclusive participação nos lucros, ressalvadas as parcelas referidas no § 2º de artigo 1º." Art . 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    • Decreto-Lei406 de 04/05/1938

      Art. 14 - O número de estrangeiros de uma nacionalidade admitidos no país em carater permanente, não excederá o limite anual de 2 por cento (2%) do número de estrangeiros da mesma nacionalidade entrados no Brasil nesse carater no período de 1 de janeiro de 1884 a 31 de dezembro de 1933.

    • Decreto-Lei6.871 de 15/09/1944

      Art. 10 - Fica transformado no cargo de provimento em comissão, padrão R, de Diretor do Serviço do Patrimônio da União do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, o atual cargo de provimento em comissão, padrão R, de Diretor da Diretoria do Domínio da União, dos mesmos Quadro e Ministério.

    • Decreto-Lei2.035 de 21/06/1983

      Art. 3º, §1º - O Poder Executivo, para cumprimento do disposto neste artigo, reestruturará a Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAM, órgão autônomo criado pelo Decreto-lei nº 3.100, de 7 de março de 1941 ,e com a denominação atual dada pelo Decreto nº 64.125, de 19 de fevereiro de 1969 .