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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei12.485 de 12/09/2011

    Lei do SEAC

    Art. 15 - O art. 7º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XVIII a XXI: "Art. 7º (...) XVIII - regular e fiscalizar o cumprimento dos princípios da comunicação audiovisual de acesso condicionado, das obrigações de programação, empacotamento e publicidade e das restrições ao capital total e votante das produtoras e programadoras fixados pela lei que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; XIX - elaborar e tornar público plano de trabalho como instrumento de avaliação d...

    • comunicação audiovisual
    • serviço de acesso condicionado
    • telecomunicações
  • Lei4.898 de 09/12/1965

    Lei do Abuso de Autoridade

    Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

    • abuso de autoridade
    • responsabilidade administrativa
    • responsabilidade penal
  • Lei Complementar87 de 13/09/1996

    Lei Kandir

    Art. 31, §4º - A entrega dos recursos a cada unidade federada, na forma e condições detalhadas no Anexo, subordina-se à existência de disponibilidades orçamentárias consignadas a essa finalidade na respectiva Lei Orçamentária Anual da União, inclusive eventuais créditos adicionais. (Redação dada pela LCP nº 115, de 26.12.2002)...

    • icms
    • circulação de mercadoria e serviços
    • isenção tributária
  • Lei9.430 de 27/12/1996

    Seguridade social

    Art. 70, §3º, I - computado na apuração da base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual da pessoa física;...

    • legislação tributária federal
    • imposto de renda
    • receita federal
  • Lei7.210 de 11/07/1984

    Lei da Execução Penal

    Art. 81-b, II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    • sentença penal
    • regime prisional
    • pena privativa de liberdade
  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 15, Parágrafo Único, b - (revogada)." (NR) " Art. 29 O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (...) § 6º A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade
  • Lei13.786 de 27/12/2018

    Lei do distrato

    Art. 3º - A Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26-A Os contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de loteamento devem ser iniciados por quadro-resumo, que deverá conter, além das indicações constantes do art. 26 desta Lei: I - o preço total a ser pago pelo imóvel; II - o valor referente à corretagem, suas condições de pagamento e a identificação precisa de seu beneficiário; III - a forma de pagamento do preço, com indicação clara dos valores e vencimentos das parcelas; IV - os índices de...

    • inadimplemento do adquirente
    • unidade imobiliária
    • registro de imóvel
  • Lei12.845 de 01/08/2013

    Lei do minuto seguinte

    Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

    • violência sexual
    • atendimento médico
    • sistema único de saúde