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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei13.003 de 24/06/2014

    Art. 3º - A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A: "Art. 17-A As condições de prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço. § 1º São alcançados pelas disp...

  • Lei7.768 de 16/05/1989

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 7.751, de 14 de abril de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O rendimento bruto produzido por quaisquer aplicações financeiras de renda fixa, auferido por beneficiário identificado, fica sujeito à incidência do imposto de renda na fonte às seguintes alíquotas: I - oito por cento, quando o prazo da operação for inferior a noventa dias; e II - cinco por cento, quando o prazo da operação for igual ou superior a noventa dias. § 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, às operações de financiamento realizadas em bolsas de valores, de...

  • Lei13.983 de 03/04/2020

    Art. 1º - A Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 201 9, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de deficit primário de R$ 124.100.000.000,00 (cento e vinte e quatro bilhões e cem milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de R$ 3.810.000.000,00 (três bilhões oitocentos e dez milhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei. (...) § 2º Poderá haver, durante a execução orçamentária de ...

  • Lei6.216 de 30/06/1975

    Art. 247 - passa a art. 246, com nova redação: " Art. 246 - Além dos casos expressamente indicados no item II do artigo 167, serão averbados na matrícula as subrogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro. Parágrafo único - As averbações a que se referem os itens 4 e 5 do inciso II do art. 167 serão feitas a requerimento dos interessados, com firma reconhecida, instruído com documento comprobatório fornecido pela autoridade competente. A alteração do nome só poderá ser averbada quando devidamente comprovada por certidão do Registro Civil." Acréscimo: " Art. 247 - Averbar-se-á, também, na matrícula, a declaração de

  • Lei2.196 de 01/04/1954

    Art. 1º - Fica acrescido ao parágrafo único do art. 285 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decretos-leis números 5.452, dede maio de 1943 e 6.353, de 20 de março de 1944 ), sob a designação III, o seguinte ítem: "III - Com relação ao serviço: a) quando não houve o pessoal da administração a que se refere o parágrafo único, o serviço enunciado nos ítens I e II poderá ser contratado com o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias; b) os trabalhadores do atual Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Armazenador passam a denominar-se "arrumadores", adaptando-se a esta...

  • Lei7.599 de 15/05/1987

    Art. 1º - A Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) § 2º A garimpagem não será admitida além da profundidade em que seja possível garantir o trabalho dos garimpeiros em condições de segurança, cabendo ao Grupo de Trabalho instituído no § 2º do art. 3º desta Lei avaliar essas condições. Art. 3º A garimpagem será permitida até 31 de dezembro de 1988, podendo esse prazo ser prorrogado por ato do Poder Executivo. § 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, por proposta do Grupo de Trabalho previsto no § 2º do artigo 3º desta lei, a área descrita no caput do art. 2º, a...

  • Lei9.493 de 10/09/1997

    Art. 18 - Fica incluído novo inciso no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , com a seguinte redação: "IV - a mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efetuada por máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas.’ Art. 19 Para fins da aplicação do disposto no art. 11, § 7º, da Lei nº 9.432, de 1997 , considera-se frete aquaviário internacional produzido por embarcação de bandeira brasileira registrada no REB o frete constante de c...

  • Lei3.472 de 01/12/1958

    Seção - MINISTÉRIO da FAZENDA Cr$ 1. Para regularização de despesas do exercício de 1954, resultantes de diferença de câmbio(...)4.727.370,20 2. Para regularização das despesas efetuadas com a delegação do Brasil à VIII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em 1953 (...)828.017,90 3. Para atender ao pagamento correspondente à percentagem sôbre a cobrança executiva contra a firma Stahlunion Ltda., cujos bens imóveis, localizados na cidade de São Paulo foram adjudicados em forma legal à União Federal, a requerimento da...