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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei11.324 de 19/07/2006

    Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) VII - até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado. (...) § 3º A dedução de que trata o inciso VII do caput deste artigo: I - está limitada: a) a 1 (um) empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração; II - aplica-se ...

    • Lei3.520 de 30/12/1958

      Art. 16 - Para efeito de cálculo do impôsto de consumo sôbre os produtos dos incisos 1 e 7 da atual alínea XXI, da Tabela "D" (cerveja, chope e refrigerantes), não se computará o valor dos recipientes ou embalagens, desde que debitados ao preço de custo, majorado de até 10% (dez por centos), para compensação de quebras e despesas outras inclusive o impôsto de vendas e consignações. Será, porém, indispensável, para tanto, que seja êsse valor também debitado na nota fiscal em separado, devendo constar da nota, em caracteres impressos e destacados que a devolução será aceita ...

    • Lei2.657 de 01/12/1955

      Art. 41, §1º - Os oficiais dentistas incluídos no atual Quadro pela Lei nº 1.125, de 7 de Junho de 1950, serão grupados em turmas. para o fim previsto no presente artigo, de acôrdo com a ordem de precedência estabelecida no art. 2º, do Decreto nº 36.824, de 27 de janeiro de 1955. (Incluído pela Lei nº 3.544, de 1959)...

    • Lei10.267 de 28/08/2001

      Art. 1º - O art. 22 da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) § 3º A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, exigida no caput deste artigo e nos §§ 1º e 2º, far-se-á, sempre, acompanhada da prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa previstos no art. 20 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996. § 4º Dos títulos de...

    • Lei13.328 de 29/07/2016

      Art. 40 - A Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) II - da carreira de Finanças e Controle, o Ministério da Fazenda, o Ministério da Saúde e a Controladoria-Geral da União; (...)" (NR) " Art. 7º-A . A lotação de Analistas de Finanças e Controle no Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) não trará prejuízo à lotação atual dos servidores lotados e em efetivo exercício no Denasus, beneficiários da Gratificação de Desempenho de Ativ...

    • Lei1.083 de 22/08/1860

      Art. 1º, §7º - Em cada hum dos Bancos creados por Decretos do Poder Executivo haverá hum fiscal da nomeação do Governo, ao qual competirá: 1º Fiscalisar todas as operações do Banco e as deliberações de seu Conselho Administrativo, e da Assembléa Geral dos Accionistas, e suspender a execução das que fôrem contrarias aos estatutos e á presente Lei, dando immediatamente conta ao Governo para que este decida se devem ser ou não executadas. 2º Assistir, quando julgar conveniente, ás sessões da Assembléa Geral dos Accionistas, ás do Conselho Administrativo e de suas Commissões, e dar parecer sobre qualquer materia sujeita á sua delibe...

    • Lei12.548 de 15/12/2011

      Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

    • Lei13.348 de 10/10/2016

      Art. 1º, Parágrafo Único - A ampliação do número de matrículas ou da cobertura a que se referem os incisos I e II do caput será aferida a partir da comparação do número de matrículas e da cobertura das edições do Censo Escolar da Educação Básica dos dois anos anteriores ao do exercício em que ocorrerá a transferência do apoio financeiro suplementar de que trata o caput , na forma a ser disciplinada em ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário e da Educação." " Art. 4º-B . (VETADO)" " Art. 5º Os recursos de que trata o art. 4º serão transferidos pel...