“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei13.366 de 01/12/2016
Art. 1º, §5º - O contrato de financiamento poderá prever a amortização mediante débito em conta corrente do estudante ou autorização para desconto em folha de pagamento, na forma da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 , preservadas as garantias e as condições pactuadas originalmente, inclusive as dos fiadores. (...)" (NR) " Art. 6º Em caso de inadimplemento das prestações devidas pelo estudante financiado, a instituição referida no § 3º do art. 3º promoverá a cobrança administrativa das parcelas vencidas, com o rigor praticado na cobrança dos créditos próprios, devendo adotar todas as med...
- Lei13.797 de 03/01/2019
Art. 1º - A Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 2º-A e 4º-A: " Art. 2º-A. A partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, a pessoa física poderá optar pela doação aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso de que trata o inciso I do caput do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. § 1º A doação de que trata o caput deste artigo pod...
- Lei8.861 de 25/03/1994
Art. 2º - Os arts. 12 e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, este com a redação dada pela Lei nº 8.540, de 22 de dezembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) 3º O INSS instituirá Carteira de Identificação e Contribuição para fins de inscrição e comprovação da qualidade do segurado especial de que trata o inciso VII deste artigo. 4º A inscrição do segurado especial e sua renovação Anual nos termos do Regulamento constituem condições indispensáveis à habilitação aos benefícios de que trata a Lei nº 8.213, de 2...
- Lei10.210 de 23/03/2001
Art. 1º - A Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a destinação, mediante a abertura de crédito adicional, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade de sua aplicação original." (NR) " Art. 18 As transferências de recursos da União, consignadas na lei orçamentária anual, para Estados, Distrito Federal ou Municípios, a qualquer título, inclusive auxílios f...
- Lei4.448 de 29/10/1964
Art. 35, §4º - Os oficiais-dentistas, incluídos no atual Quadro, pela Lei nº 1.125, de 7 de junho de 1950, serão grupados em turmas para o fim previsto no presente artigo, de acôrdo com a ordem de precedência estabelecida no artigo 2º do Decreto nº 36.824, de 27 de janeiro de 1935.
- Lei13.546 de 19/12/2017
Art. 4º - O art. 303 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º : "Art. 303 (...) § 1º (...) § 2º A pena privativa de liberdade é de reclusão de dois a cinco anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo, se o agente conduz o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, e se do crime resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima." (NR)...
- Lei3.968 de 05/10/1961
Art. 2º - O massagista devidamente habilitado, poderá manter gabinete em seu próprio nome, obedecidas as seguintes normas: 1 - a aplicação da massagem dependerá de prescrição médica, registrada a receita em livro competente e arquivada no gabinete; 2 - sòmente em casos de urgência, em que não seja encontrado o médico para a prescrição de que trata o item anterior, poderá ser esta dispensada; 3 - será, sòmente, permitida a aplicação de massagem manual, sendo vedado o uso de aparelhagem mecânica ou fisioterápica; 4 - a propaganda dependerá de prévia aprovação da autoridade sanitária fiscalizadora.
- Lei4.877 de 02/12/1965
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), no Orçamento para o atual exercício aprovado pela Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964, em refôrço à seguinte dotação, constante do Anexo 4: 4.14.10 - Contadoria-Geral da República Código Geral Especificação de Natureza Milhares de cruzeiros Função Categoria Econômica Despesas Fixa ou variável Rubricas 0.0 3.0.0.0 Despesas Correntes Cr$ 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil F 3.1.2.0 ...