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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei6.005 de 19/12/1973

    Art. 7º - Os cargos em comissão de Secretário do Tribunal, Diretor da Representação, Diretor da Subsecretaria e Auditor, ressalvados os que estejam ocupados por titulares em comissão, somente serão providos, em cada caso, após a vacância dos cargos efetivos de Vice-Diretor-Geral, PJ-O, Subsecretário, PJ-O, Diretor de Serviço, PJ-1 e Auditor, PJ-3, respectivamente, do atual Quadro da Secretaria, os quais serão extintos e suprimidos quando vagarem.

  • Lei15.154 de 30/06/2025

    Art. 1º - O art. 27 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 27 (...) § 1º (...) § 2º Os produtos listados no caput deste artigo serão isentos de registro e submetidos a regras simplificadas quando produzidos de maneira artesanal, na forma de regulamento que conterá, entre outras disposições, os critérios para enquadramento como atividade artesanal." (NR)...

  • Lei4.156 de 28/11/1962

    Art. 21 - No elaboração e execução dos planos nacionais de energia elétrica, a Eletrobrás visará a promover o desenvolvimento das regiões geoeconômicas do País, na razão inversa da respectiva renda per capita anual.

  • Lei6.014 de 27/12/1973

    Art. 14 - O artigo 5 º da Lei n º 5.741, de 1 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5 º O executado poderá opor embargos no prazo de dez (10) dias contados da penhora e que serão recebidos com efeito suspensivo, desde que alegue e prove: I - que depositou por inteiro a importância reclamada na inicial; II - que resgatou a dívida, oferecendo desde logo a prova da quitação. Parágrafo único. Os demais fundos de fundamentos de embargos, previstos no artigo 741 do Código de Processo Civil, não suspendem a execução."...

  • Lei5.813 de 13/10/1972

    Art. 1º - Fica autorizada a Comissão de Financiamento da Produção, autarquia vinculada ao Ministério da Agricultura, a alienar, na conformidade do disposto no artigo 143 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, os bens imóveis e respectivas benfeitorias, que constituem uma usina de beneficiamento de arroz, localizada na cidade Criciúma, no Estado de Santa Catarina, havidos de Otília Peplau Aléssio, mediante escritura pública de compra e venda, por quitação de dívida contraída com o Governo Federal, EGF nº 68-56, lavradas nas cotas do 1º Tabelião...

  • Lei9.032 de 28/04/1995

    Art. 2º - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social. (...) Art. 20 A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado...

    • Lei14.188 de 28/07/2021

      Ação contra violência doméstica

      Art. 5º - O caput do art. 12-C da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12-C . Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (...)" (NR)...

      • transparência financeira
      • controle orçamentário
      • fiscalização pública
    • Lei4.518 de 02/12/1964

      Art. 9º - Para o efeito de aposentadoria dos associados mencionados no artigo anterior, deverá ser considerado o tempo de serviço prestado na respectiva entidade empregadora e os benefícios de aposentadoria e pensão serão concedidos em função da média do salário pago nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, limitado o provento ao máximo da retribuição que corresponder, no serviço público federal, ao atual símbolo 1-C, ou ao que a êste vier a ser equivalente.