“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei586 de 09/11/1937
Art. 1º - Fica creada na Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil a cadeira de Puericultura e Clínica da Primeira Infância, passando a atual de Clínica Pediátrica Médica e Higiene Infantil, da mesma Faculdade, a denominar-se de Clínica Pediátrica Médica.
- Lei11.505 de 18/07/2007
Art. 1º, §13 - As demais entidades sem fins econômicos também poderão se beneficiar do parcelamento previsto no caput deste artigo, independentemente da celebração do instrumento de adesão a que se refere o art. 3º desta Lei, caso possuam o Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social." (NR) "Art. 5º A adesão de que trata o art. 3º desta Lei tornar-se-á definitiva somente mediante apresentação à Caixa Econômica Federal pela entidade desportiva de certidões negativas emitidas pelo INSS, pela Secretaria da Receita Federa...
- Lei7.019 de 31/08/1982
Art. 1º - Os arts. 1.031 a 1.038 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º de outubro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.031 - A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 1.773 do Código Civil , será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se, também, ao pedido de adjudicação, quando houver herdeiro único. Art. 1.032 - Na pe...
- Lei11.437 de 28/12/2006
Art. 4º, §2º - As despesas com as aplicações referidas no inciso III do caput do art. 3º desta Lei e com a equalização dos encargos financeiros referida no § 1º deste artigo observarão os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
- Lei12.959 de 19/03/2014
Art. 2º - O art. 27 da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, passa a vigorar acrescido do § 2º , renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : "Art. 27 (...) § 1º (...) § 2º O registro de estabelecimento produtor de vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural fica condicionado a comprovação periódica dos requisitos estabelecidos no art. 2º-A desta Lei." (NR)...
- Lei6.210 de 04/06/1975
Art. 7º - Revogam-se os incisos VI , VII e VIII do artigo 69 da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) , na sua atual redação; o inciso VI, de seu artigo 79 , os artigos 12 , 26, 27 e 28, da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973 , e as demais disposições em contrário.
- Lei9.453 de 20/03/1997
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 5.553, de 6 de dezembro de 1968, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º , renumerando-se como § 1º o atual parágrafo único: "Art. 2º (...) § 1º (...) § 2º Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado."...
- Lei12.122 de 15/12/2009
Art. 2º - O inciso II do caput do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea g, reordenando-se a atual alínea g para alínea h com a seguinte redação: "Art. 275 (...) II - (...) g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei. (...)" (NR)...