“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei12.217 de 17/03/2010
Art. 1º - O art. 158 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "Art. 158 (...) § 2º Parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite, cabendo ao CONTRAN fixar-lhe a carga horária mínima correspondente." (NR)...
- Lei7.194 de 11/06/1984
Art. 3º, §4º - O Banco Central do Brasil, através da Caixa Econômica Federal, aplicará os recursos pendentes e caucionados, resultantes das sobras de ouro, paládio e prata dos primeiros 400 (quatrocentos) lotes, em obras destinadas a melhorar a produtividade da garimpagem manual em Serra Pelada, durante o prazo previsto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 7.599, de 1987)...
- Lei7.471 de 30/04/1986
Art. 35, Parágrafo Único - Até a data da efetiva Instalação de cada Junta de Conciliação e Julgamento ora criada, fica mantida a atual competência dos Juizes de Direito das respectivas áreas de jurisdição, por força dos arts. 668 e 669, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
- Lei7.729 de 16/01/1989
Art. 35, §2º - Até a data da efetiva instalação de cada Junta de Conciliação e Julgamento, ora criada, fica mantida a atual competência dos Juízes de Direito das respectivas áreas de jurisdição, por força dos arts. 668 e 669 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 .
- Lei13.425 de 30/03/2017
Art. 18 - O art. 65 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º : " Art. 65 (...) § 1º (...) § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo." (NR)...
- Lei6.013 de 27/12/1973
Art. 8º - Fica assegurada a situação pessoal dos atuais ocupantes dos cargos efetivos de Distribuidor das Juntas de Conciliação e Julgamento com sede em São Paulo, Santos e Curitiba, bem como do atual ocupante do cargo efetivo de Distribuidor-Chefe dos Oficiais de Justiça de São Paulo, os quais serão suprimidos à medida em que vagarem.
- Lei13.709 de 14/08/2018
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Art. 46, §1º - A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões técnicos mínimos para tornar aplicável o disposto no caput deste artigo, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, especialmente no caso de dados pessoais sensíveis, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º desta Lei.
- dados pessoais
- privacidade
- direitos fundamentais
- Lei4.764 de 30/08/1965
Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , combinado com o Art. 15 da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 , da Escola de Serviço Social, anexa à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da Lei nº 1.25 4 citada, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).