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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.190 de 04/04/1939

    Art. 55, h - matrícula anual para aluno ouvinte, 80$000.

  • Decreto-Lei167 de 14/02/1967

    Art. 14, §4º - É inexigível, para o registro de operações financeiras, a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) para comprovação da quitação de créditos tributários, de contribuições federais e de outras imposições pecuniárias compulsórias. (Incluído pela Lei nº 13.986, de 2020) .

    • Decreto-Lei1.184 de 12/08/1971

      Art. 8º - O Ministro da Fazenda baixará as instruções necessárias à execução do parcelamento de débito fiscal consolidado.

    • Decreto-Lei1.512 de 28/12/1976

      Art. 8º - A multa por atraso no recolhimento do empréstimo compulsório será calculada sobre o valor do débito, de acordo com o critério seguinte:...

    • Decreto-Lei2.376 de 25/11/1987

      Art. 10, II - as operações em curso constituirão débito do Tesouro Nacional e por este serão liquidadas na forma do art. 11 deste decreto-lei.

    • Decreto-Lei2.421 de 29/03/1988

      Art. 3º - O liquidante da entidade somente manterá os contratos de trabalho dos servidores que exercerem a opção prevista no artigo anterior, devendo rescindir os demais, com a imediata quitação dos correspondentes direitos.

    • Decreto-Lei439 de 27/01/1969

      Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

    • Decreto-Lei1.958 de 09/09/1982

      Art. 5º - Os Certificados de Quitação - CQ, expedidos até 30 de novembro de 1982, servirão de prova de inexistência de débito, para todos os fins previstos neste Decreto-Lei, a eles aplicando-se o prazo estabelecido no § 6º do artigo 2º.