“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei4.504 de 30/11/1964
Estatuto da Terra
Art. 43, §1º, d - as populações rurais, seu incremento anual e a densidade específica da população agrícola;...
- Lei9.636 de 15/05/1998
Art. 7º - A inscrição de ocupação, a cargo da Secretaria do Patrimônio da União, é ato administrativo precário, resolúvel a qualquer tempo, que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante, nos termos do regulamento, outorgada pela administração depois de analisada a conveniência e oportunidade, e gera obrigação de pagamento anual da taxa de ocupação. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)...
- Lei8.419 de 07/05/1992
Art. 8º, Parágrafo Único - A variação real anual do salário mínimo corresponderá à divisão da soma dos salários mínimos nos doze meses do ano de referência pela soma dos salários mínimos nos doze meses do ano imediatamente anterior, corrigindo-se todos os valores pela variação acumulada do IRSM entre o mês de competência e o mês de dezembro do ano de referência.
- Lei9.438 de 26/02/1997
Art. 6º - É o Poder Executivo, desde que tenha publicado e mantido em vigor cronograma anual de cotas trimestrais de desembolso financeiro, por órgão e grupo de fontes de recursos do Tesouro Nacional, observado o disposto nos arts. 48 , 49 e 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , autorizado a abrir créditos suplementares:...
- Lei2.698 de 27/12/1955
Art. 6º, §2º - A prioridade para seleção dêsses projetos será a menor densidade de tráfego ferroviário remunerado, computada em toneladas-quilômetros de linha explorada (t-km/km), dando-se preferência, em caso de valores semelhantes à linha que acusar a maior despesa de custeio anual por quilômetro de acôrdo com os dados relativos ao ano de 1952.
- Lei12.096 de 24/11/2009
Art. 1-a, II, b - empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associados de cooperativas de transporte e sociedades, associações e fundações cuja receita operacional bruta ou renda anual ou anualizada seja de até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), desde que sejam do segmento de transporte rodoviário de carga; (Redação dada pela Lei nº 13.295, de 2016)...
- Lei12.111 de 09/12/2009
Art. 4-a, II - para os anos subsequentes, de 2017 a 2025, a carga real será calculada considerando redutor anual de 10% (dez por cento) da diferença entre as perdas técnicas e não técnicas efetivas realizadas em 2015 e o percentual regulatório estabelecido pela Aneel no processo tarifário do ano de 2015. (Incluído pela Lei nº 13.299, de 2016)...
- Lei12.990 de 09/06/2014
Art. 5º - O órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica de que trata o § 1º do art. 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, será responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do disposto nesta Lei, nos moldes previstos no art. 59 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010.