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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei1.401 de 31/07/1951

    Rio de Janeiro, 31 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

  • Lei12.086 de 06/11/2009

    Art. 58 - A manutenção do efetivo dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal será assegurada mediante ingresso anual, gradual e sucessivo de militares nos diversos quadros ou qualificações, observada a existência de recursos orçamentários e financeiros e o quantitativo proposto no Anexo I.

  • Lei10.833 de 29/12/2003

    Art. 27, §2º, I - considerado antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual das pessoas físicas; ou...

  • Lei13.080 de 02/01/2015

    Art. 39, §4º - As exposições de motivos às quais se refere o § 3º, relativas a projetos de lei de créditos suplementares e especiais destinados ao atendimento de despesas primárias, deverão conter justificativa de que a realização das despesas objeto desses créditos não afeta a obtenção do resultado primário anual previsto nesta Lei.

  • Lei9.991 de 24/07/2000

    Art. 6-a - Será constituído, no âmbito do Ministério de Minas e Energia, que lhe prestará apoio técnico, administrativo e financeiro, Comitê Gestor de Eficiência Energética com a finalidade de aprovar plano anual de investimentos do Procel, acompanhar a execução das ações e avaliar, anualmente, os resultados alcançados na aplicação dos recursos de que trata a alínea "b" do inciso I do art. 5º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.280, de 2016)...

  • Lei11.322 de 13/07/2006

    Art. 15-b - Fica a União autorizada a aditar as Cédulas de Produto Rural - CPR, realizadas entre 2003 e 2004, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos, sendo permitida a individualização das referidas cédulas efetuadas com aval solidário e a ampliação do prazo em até 4 (quatro) anos para a sua quitação, contados a partir da data de publicação desta Lei. (Incluído dada pela Lei nº 11.420, de 2006).

  • Lei13.428 de 30/03/2017

    Art. 2º, §4º - Aos rendimentos, frutos e acessórios de que trata o § 2º deste artigo incluídos nas declarações nele indicadas aplica-se o disposto no art. 138 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) , inclusive com dispensa do pagamento de multas moratórias, se as inclusões forem feitas até o último dia do prazo para adesão ao RERCT ou até o último dia do prazo regular de apresentação da respectiva declaração anual, o que for posterior.

    • Lei11.438 de 29/12/2006

      Art. 1º - A partir do ano-calendário de 2007, até o ano-calendário de 2027, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou Anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. (Redação dada pela Lei nº 14.439, de 2022) Produção de efeitos...