“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei6.158 de 05/12/1974
Art. 2º, I - O atual Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha, que passa a se denominar Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada (QOAA).
- Lei3.460 de 19/11/1958
Art. 6º - O atual cargo em comissão de Auditor Fiscal, símbolo PJ-6, retorna à situação de cargo isolado de provimento efetivo.
- Lei7.998 de 11/01/1990
Art. 3º, §4º - O registro como Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito...
- Lei8.630 de 25/02/1993
Lei de Modernização dos Portos
Art. 71 - O registro de que trata o inciso II do caput do art. 27 desta lei abrange os atuais trabalhadores integrantes dos sindicatos de operários avulsos em capatazia, bem como a atual categoria de arrumadores.
- Lei8.909 de 06/07/1994
Art. 1º - As entidades beneficentes de assistência social ou de fins filantrópicos, cujo Certificado de Fins Filantrópicos não tenha sido definitivamente cancelado pelo Conselho Nacional de Serviço Social ou pelo Conselho Nacional de Assistência Social, em caráter excepcional e exclusivamente para a celebração de convênio com órgão ou entidade da administração pública, para a prestação de serviços e outras atividades ligadas ao atendimento a crianças carentes de zero a seis anos de idade, a adolescentes em situação de risco pessoal ou social, ao idoso e a...
- Lei7.800 de 10/07/1989
Art. 20, §2º - A prestação de contas anual da União demonstrará os efeitos a que se refere este artigo, observados no exercício.
- Lei12.919 de 24/12/2013
Art. 39, §4º - As exposições de motivos às quais se refere o § 3º , relativas a projetos de lei de créditos suplementares e especiais destinados ao atendimento de despesas primárias, deverão conter justificativa de que a realização das despesas objeto desses créditos não afeta a obtenção do resultado primário anual previsto nesta Lei.
- Lei12.601 de 23/03/2012
Art. 4º - O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, devidamente comprovada no anexo específico da lei orçamentária anual.