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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei11.775 de 17/09/2008

    Art. 55 - O art. 3º da Lei nº 10.978, de 7 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 1º Os ganhos decorrentes da variação a menor da TJLP, fixada pelo Conselho Monetário Nacional no momento do estabelecimento das condições do programa, e apurados a partir do 3º (terceiro) ano da operação deverão ser recolhidos pelo BNDES à Secretaria do Tesouro Nacional, atualizados pela TJLP. § 2º As despesas decorrentes do disposto no caput deste artigo correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, alocadas no Orçamento Geral da União, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento da programação orçam...

  • Lei5.227 de 18/01/1967

    Art. 28, XII - Aprovar a proposta de orçamento anual da Superintendência da Borracha.

  • Lei13.123 de 20/05/2015

    Art. 32, I - dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;...

  • Lei10.101 de 19/12/2000

    Lei de participação nos lucros

    Art. 3º, §11 - A partir do ano-calendário de 2014, inclusive, os valores da tabela progressiva anual constante do Anexo serão reajustados no mesmo percentual de reajuste da Tabela Progressiva Mensal do imposto de renda incidente sobre os rendimentos das pessoas físicas. (Incluído dada pela Lei nº 12.832, de 2013) (Produção de efeito)...

    • Lei6.921 de 16/06/1981

      Art. 3º, §2º - A receita tributária ou originária, arrecadada na área dos novos Municípios, será neles aplicada, para efeito da execução do plano anual referido no inciso VI do § 1º deste artigo.

    • Lei7.009 de 01/07/1982

      Art. 3º, §2º - A receita tributária ou originária, arrecadada na área dos novos municípios, será neles aplicada, para efeito da execução do plano anual referido no inciso VI do § 1º deste artigo.

    • Lei3.421 de 10/07/1958

      Art. 17, §3º - A quota anual de depreciação será determinada de acôrdo com as percentagens ou taxas de depreciação dos bens depreciáveis, aprovadas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, e calculadas em função:...

    • Lei12.306 de 06/08/2010

      Art. 6º, Parágrafo Único - Os conselhos a que se refere o caput analisarão as prestações de contas dos recursos repassados à conta do Programa Especial de Fortalecimento do Ensino Médio e encaminharão ao FNDE demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, com parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos transferidos.