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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei3.561 de 05/06/1959

    Art. 3º - Para apuração das contas de débito e crédito da União e do Estado de Santa Catarina, os governos interessados constituirão uma comissão de 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) indicados pelo Ministério da Fazenda, 2 (dois) pelo Ministério da Viação e Obras Públicas e 2 (dois) pelo Estado de Santa Catarina.

  • Lei8.641 de 31/03/1993

    Brasília, 31 de março de 1993, 172º da Independência e 105º da República.

  • Lei4.388 de 28/08/1964

    Art. 10, §2º - No caso de recusa de pagamento do cheque por falta de provisão o mesmo será imediatamente protestado e com a certidão de protesto encaminhado diretamente pelo chefe da repartição arrecadadora à autoridade policial local, para o procedimento criminal contra o emitente, indepentemente da ação executiva fiscal para cobrança do débito.

  • Lei10.846 de 12/03/2004

    Art. 2º, I - na hipótese de renegociação de saldo devedor parcialmente alienado na forma do inciso III do § 1 o deste artigo, serão estabelecidas condições idênticas de composição para todas as parcelas do débito, cabendo a cada credor, no total repactuado, a respectiva participação percentual no mon-tante renegociado com cada devedor; (...)" (NR)...

  • Lei9.099 de 26/09/1995

    Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 53, §2º - Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.

    • juizado especial cível
    • juizado especial criminal
    • pequenas causas
  • Lei10.679 de 23/05/2003

    Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 1º: "Art. 3º (...) § 1º (atual parágrafo único)(...) § 2º O depoente poderá fazer-se acompanhar de advogado, ainda que em reunião secreta." (NR)...

  • Lei3.750 de 11/04/1960

    Art. 12, b - por pessoal empregado, inclusive o atual pessoal de obras e o atual pessoal de qualquer categoria do Serviço Especial de Saúde Pública, que conte menos de dois (2) anos de serviço na data da publicação desta lei e que ficará sujeito ao regime de emprêgo previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas.

  • Lei7.087 de 29/12/1982

    Art. 60, §1º - A dotação própria de cada Casa do Congresso Nacional, prevista no inciso VIII do artigo 20, será equivalente, no início de Legislatura, à metade do montante anual das respectivas folhas de pagamento de pensões dos ex-segurados obrigatórios e, nos demais exercícios, a 1/3 (um terço) da referida despesa, fazendo-se o recolhimento, em qualquer caso, em duodécimos mensais, ao IPC. (Incluído pela Lei nº 7.586, de 1987)...