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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei9.618 de 02/04/1998

    Art. 7º - O Poder Executivo poderá remanejar, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias do INAN, da CEME e da SUNAB, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa previstos na Lei Orçamentária Anual.

  • Lei14.438 de 24/08/2022

    Art. 14, §1º - (...) II - (revogado); III - (revogado); (...) V - deixar de efetuar os depósitos e os acréscimos legais do FGTS constituído em notificação de débito, no prazo concedido pelo ato de notificação da decisão definitiva exarada no processo administrativo; Produção de efeitos VI - deixar de apresentar, ou apresentar com erros ou omissões, as informações de que trata o art. 17-A desta Lei e as demais informações legalmente exigíveis; e Produção de efeitos VII - deixar de apresentar ou de promover a retificação das informações de que tra...

  • Lei10.925 de 23/07/2004

    Art. 11, §2º - A exclusão de ofício, na hipótese referida no inciso II do § 1º deste artigo, surtirá efeito a partir do mês subseqüente ao da inscrição do débito em Dívida Ativa, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 15 da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, ainda que a inscrição tenha ocorrido em data anterior ao parcelamento.

  • Lei9.995 de 25/07/2000

    Art. 42 - Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.

  • Lei4.102 de 20/07/1962

    Art. 6º, I, j - o orçamento anual da Receita e Despesa do D.N.E.F.;...

  • Lei3.654 de 04/11/1959

    Art. 5º - A atual Diretoria de Pesquisas Tecnológicas passa a denominar-se Diretoria de Estudos e Pesquisas tecnológicas...

  • Lei4.192 de 24/12/1962

    Art. 13, Parágrafo Único - A atual função de Secretário de Presidente fica transformada em cargo isolado de provimento em Comissão.

  • Lei4.357 de 16/07/1964

    Art. 3º - A correção monetária, de valor original dos bens do ativo imobilizado das pessoas jurídicas, prevista no art. 57 da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958 , será obrigatória a partir da data desta Lei, segundo os coeficientes fixados anualmente pelo Conselho Nacional de Economia de modo que traduzam a variação do poder aquisitivo da moeda nacional, entre o mês de dezembro do último ano e a média anual de cada um dos anos anteriores. (Vide Lei nº 4.506, de 1964)...