“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei4.533 de 08/12/1964
Art. 29 - A prestação anual de contas ao Presidente da República será feita até o último dia útil dos mês de fevereiro e constará, além de outros, dos seguintes elementos:...
- Lei14.802 de 10/01/2024
Art. 17, §3º - A escolha das políticas que constarão da lista anual de avaliações ocorrerá de acordo com critérios de materialidade, criticidade e relevância.
- Lei14.902 de 27/06/2024
Art. 15, §4º - Os valores de que trata o § 2º deste artigo deverão ser previstos no projeto de lei orçamentária anual encaminhado pelo Poder Executivo federal ao Congresso Nacional.
- Lei13.606 de 09/01/2018
Art. 38, Parágrafo Único - Os benefícios constantes do inciso II do caput do art. 2º, do inciso II do caput do art. 3º e dos arts. 14, 15, 18, 19, de 20 a 24, de 26 a 28, de 30 a 33 e 36 desta Lei somente serão concedidos se atendido o disposto no caput deste artigo, inclusive com a demonstração pelo Poder Executivo federal de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária anual, na forma estabelecida no art. 12 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) , e de que não afetará as metas <...
- Lei9.012 de 30/03/1995
Art. 1º, §1º - A comprovação da quitação com o FGTS dar-se-á mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal. (Redação dada pela Lei nº 13.805, de 2019)...
- Lei3.262 de 16/09/1957
Art. 1º, Parágrafo Único - São igualmente dispensados das obrigações referidas neste artigo os contribuintes que estiverem em débito com os Recolhimentos de Depósitos Compulsórios lançados, desde que requeiram o pagamento da multa de mora devida pela inobservância dos prazos das notificações emitidas até a vigência desta lei.
- Lei1.147 de 25/06/1950
Art. 1º, Parágrafo Único, e - possibilidade de rescisão do contrato, por comprovada incapacidade financeira, ou motivo de fôrça maior, mediante o devido ajuste de contas, em que serão levadas a crédito do adquirente as importâncias já pagas e a seu débito os aluguéis, a que estaria legalmente sujeito;...
- Lei3.899 de 30/05/1961
Art. 2º - É concedida ao Instituto de Física da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro idêntica subvenção anual, correndo também a despesa respectiva, pelo Ministério da Educação e Cultura.