“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei4.821 de 29/10/1965
Art. 1º - É o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas autorizado a aplicar, até 5% (cinco por cento) de seu orçamento anual, em crédito rotativo destinado a operações de revenda.
- Lei1.310 de 15/01/1951
Art. 21 - A prestação global anual de contas ao Presidente da República será feita até o último dia útil do mês de fevereiro e constará, além de outros, dos seguintes elementos:...
- Lei6.179 de 11/12/1974
Art. 7º, §2º - A renda mensal não estará sujeita ao desconto de qualquer contribuição, nem gerará direito ao abono anual ou a qualquer outra prestação assegurada pela Previdência Social urbana ou rural.
- Lei12.897 de 18/12/2013
Art. 11, II - remeter ao Tribunal de Contas da União, até 31 de março do ano seguinte ao término do exercício financeiro, as contas da gestão anual aprovadas pelo Conselho de Administração.
- Lei14.628 de 20/07/2023
Art. 4º, II - o valor máximo anual para aquisições de alimentos em cada modalidade, por unidade familiar, por cooperativa ou por outras organizações da agricultura familiar, seja respeitado, nos termos do regulamento;...
- Lei14.301 de 07/01/2022
Art. 6º, I, i - para reembolso anual dos valores pagos a título de prêmio e encargos de seguro e resseguro contratados para cobertura de cascos e máquinas de embarcações próprias ou afretadas; e...
- Lei4.726 de 13/07/1965
Art. 57, Parágrafo Único - A denominação do atual cargo de Diretor da Divisão do Registro do Cadastro, 4-C, criado pelo art. 41, da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 , passará, na data da vigência desta Lei, a ser de Diretor da Divisão de Autorizações e Cadastro,4-C, devendo o órgão do pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio apostilar a nova denominação no título de nomeação do ocupante do referido cargo.
- Lei7.450 de 23/12/1985
Art. 7º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo não dispensa a inclusão do rendimento no cálculo do imposto progressivo, por ocasião da declaração anual.