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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei15.042 de 11/12/2024

    Art. 7º, IV - aprovar o plano anual de aplicação dos recursos oriundos da arrecadação do SBCE, conforme prioridades estabelecidas nesta Lei.

  • Lei2.341 de 22/11/1954

    Art. 22, §2º - No caso de interrupção, o prazo será dilatado, quando necessário, para o pagamento das consignações em débito e dos juros de mora, quando devidos, sendo a taxa a mesma sôbre o saldo devedor.

  • Lei3.039 de 20/12/1956

    Art. 8º - Às emprêsas de taxis aéreos, devidamente organizadas, será prestada uma contribuição financeira fixa anual de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) pelo prazo de 5 (cinco) anos para reequipamento, observadas as normas desta lei que forem aplicáveis.

  • Lei9.473 de 22/07/1997

    Art. 67, §2º, I - o valor constante da lei orçamentária anual;...

  • Lei9.293 de 15/07/1996

    Art. 46, Parágrafo Único - Da prestação de contas anual constará necessariamente, informação quantitativa sobre o cumprimento das metas físicas previstas na lei orçamentária anual.

  • Lei5.421 de 25/04/1968

    Art. 9º - A participação, em cada exercício, no rateio das percentagens, previstas no inciso II do art. 1º, não poderá ultrapassar o valor do vencimento anual do servidor, observado o disposto no § 2º do art. 35 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966 , com a nova redação data pelo art. 1º do Decreto-lei nº 177, de 16 de fevereiro de 1967.

  • Lei8.181 de 28/03/1991

    Art. 7º, §1º, c - encargo de vinte por cento, substitutivo da condenação do devedor em honorários de advogado, calculado sobre o total do débito inscrito como Dívida Ativa, que será reduzido para dez por cento, se o pagamento for efetivado antes do ajuizamento da execução.

  • Lei10.736 de 15/09/2003

    Art. 1º, §3º - Será revisto, a pedido da pessoa jurídica interessada, o parcelamento de débito em vigor, inclusive os objeto de Refis, cujo acordo celebrado contenha crédito resultante daquela diferença, para dele ser excluído o valor do saldo remanescente extinto por esta Lei.