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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • LeiLei 4103-A de 21 de Julho de 1962

    Art. 19 - Haverá um fundo de reserva, constituído por 10% (dez por cento), pelo menos, da receita anual da Carteira e destinado á, atualização do valor dos benefícios concedidos (art. 14).

  • Lei6.944 de 14/09/1981

    Art. 1º, §6º - Em caso de comprovada dificuldade financeira da empresa, apurada com base no último balanço, e sempre que a medida se constitua em condição essencial ao seu soerguimento, poderá o Ministro da Previdência e Assistência Social permitir o abatimento ou a liquidação do débito previdenciário, através da dação em pagamento de imóveis urbanos próprios ou de sócio solidário, não alcançados por ônus reais, sujeitos à avaliação prévia pelo órgão competente do IAPAS.

  • Lei4.366 de 23/07/1964

    Art. 5º, b - 10% (dez por cento) da dotação anual da SPVEA para o fundo rotativo;...

  • Lei4.380 de 21/08/1964

    Art. 29, IX - examinar e dar parecer sôbre a prestação anual das contas do Banco;...

    • Lei10.671 de 15/05/2003

      Estatuto de Defesa do Torcedor

      Art. 8º - As competições de atletas profissionais de que participem entidades integrantes da organização desportiva do País deverão ser promovidas de acordo com calendário anual de eventos oficiais que:...

      • Lei2.724 de 09/02/1956

        Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

      • Lei3.996 de 14/12/1961

        Art. 7º - Aos produtores beneficiados pela presente lei, fica assegurado financiamento às suas atividades agrícolas, inclusive a do trigo, mediante garantia do penhor das respectivas safras, incidindo além dos juros a taxa de fiscalização de 1% (um por cento) sôbre o débito decorrente do novo financiamento, exigível na forma usual da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A.

      • Lei14.944 de 31/07/2024

        Art. 27, VI - apresentar relatório anual sobre a situação dos incêndios florestais no território nacional, de maneira a indicar o aperfeiçoamento das ações de prevenção e de combate.