“lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal
- Lei Complementar110 de 29/06/2001
Art. 2º, §1º, I - as empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, desde que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);...
- Lei Complementar212 de 13/01/2025
Art. 5º, §2º - Os investimentos de que tratam os incisos I a IV do caput deste artigo consistem na realização anual de investimentos no próprio Estado em educação profissional técnica de nível médio, nas universidades estaduais, em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral, e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública, observado que:...
- Lei Complementar132 de 07/10/2009
Art. 9º, §2º - Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados no caput , o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fim de consolidação da proposta orçamentária anual.
- Lei Complementar173 de 27/05/2020
Art. 8º, §3º - A lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual poderão conter dispositivos e autorizações que versem sobre as vedações previstas neste artigo, desde que seus efeitos somente sejam implementados após o fim do prazo fixado, sendo vedada qualquer cláusula de retroatividade.
- Lei Complementar130 de 17/04/2009
Art. 7º - É vedado distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-parte do capital, excetuando-se remuneração anual limitada ao valor da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais.
- Lei Complementar141 de 13/01/2012
Art. 5º - A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
- Lei Complementar184 de 29/09/2021
Art. 2º - O art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º-A: "Art. 1º (...) § 4º-A . A inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. (...)" (NR)...
- Lei Complementar182 de 01/06/2021
Marco Civil das Startups
Art. 16 - A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 143 A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá: (...)" (NR) " Art. 294 A companhia fechada que tiver receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) poderá:...
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