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lei da quitação anual de débito” em Legislação Federal

  • Lei Complementar41 de 22/12/1981

    Art. 23 - O orçamento anual do Estado de Rondônia, para o exercício financeiro de 1982, será aprovado pelo Governador, mediante decreto-lei, no dia de sua posse.

  • Lei Complementar167 de 24/04/2019

    Art. 4º - A receita bruta anual da ESC não poderá exceder o limite de receita bruta para Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).

  • Lei Complementar137 de 26/08/2010

    Art. 11 - A instituição administradora do Fundo deverá submeter, para aprovação dos sócios cotistas, o plano de operações e o orçamento anual do Fundo, nos termos e prazos definidos pelo órgão regulador de seguros.

  • Lei Complementar93 de 04/02/1998

    Art. 7º, §1º - Os financiamentos concedidos pelo Fundo terão juros limitados a até 12% a.a. (doze por cento ao ano), podendo ter redutores percentuais de até 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros durante todo o prazo de vigência da operação, observado teto anual de rebate por beneficiário, a ser fixado pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei Complementar nº 145, de 2014)...

  • Lei Complementar151 de 05/08/2015

    Art. 8º, §2º - Na hipótese de insuficiência de saldo no fundo de reserva para o débito do montante devido nos termos do inciso II, a instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo acrescido do valor referido no inciso I.

  • Lei Complementar12 de 08/11/1971

    Art. 1º, §2º - As despesas com juros, descontos e comissões resultantes das operações de que trata este artigo serão incluídas no orçamento anual da União.

  • Lei Complementar31 de 11/10/1977

    Art. 28, §1º - O projeto de lei orçamentária anual do Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 1979, será encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa, nos termos da legislação estadual em vigor.

  • Lei Complementar64 de 18/05/1990

    Lei de Inelegibilidade

    Art. 1º, §4-a - A inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I do caput deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares sem imputação de débito e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. (Incluído pela Lei Complementar nº 184, de 2021)...