Lei6.708 de 30/10/1979Art. 12, §2º - Quando se tratar de trabalhadores avulsos da orla marítima subordinados à Superintendência Nacional da Marinha Mercante (SUNAMAM), compete a esta rever os salários, inclusive taxas de produção, previamente ouvido o Conselho Nacional de Política Salarial. (Redação dada pela Lei nº 6.886, de 1980)...