Art. 2º, Parágrafo Único, II, c - as metas estabelecidas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;...
Art. 5º, II - assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão dapolítica nacional de unidades de conservação;...
Art. 140, II - subsidiar a políticade gestão de pessoas, principalmente quanto à capacitação, desenvolvimento no cargo ou na carreira, remuneração e movimentação de pessoal.
Art. 11, VIII - opinar em tôdas as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Ministro de Estado e nos assuntos que digam respeito à fixação dapolítica mineral do Govêrno;...
Art. 118, IV - da manutenção de cursos de liderança política e de formação e aperfeiçoamento de administradores municipais, promovidos pelos órgãos dirigentes - nacional ou regional; (Redação dada pela Lei nº 6.339, de 1976)...
Art. 26 - O Ministro do Exército estabelecerá a políticade Ensino, mediante diretrizes baixadas aos órgãos responsáveis pelo seu planejamento e execução.