Lei14.301 de 07/01/2022Art. 19, Parágrafo Único - Os direitos de tonelagem oriundos das embarcações em construção contratadas por empresa brasileira de investimento na navegação poderão ser transferidos onerosamente para empresas brasileiras de navegação."
"Art. 11 (...)
§ 1º (Revogado).
§ 2º É assegurada às empresas brasileiras de navegação a contratação, no mercado internacional, da cobertura de seguro e resseguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para suas embarcações próprias ou afretadas.
(...)
§ 13. Poderão ser pré-registradas e registradas no REB e usufruir de todas as garantias legais e fiscais de...