JurisHand AI Logo
|

lei da política de resseguro” em Legislação Federal

  • Lei5.143 de 20/10/1996

    IOF

    Art. 3º, III - seguros de bens, valôres, coisas e outros não especificados, excluídos o resseguro, o seguro de crédito a exportação e o de transporte de mercadorias em viagens internacionais: - 2,0%.

    • imposto operações financeiras
    • taxa transações monetárias
    • fiscalização econômica
  • Lei14.430 de 03/08/2022

    Art. 2º - A Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE) é a sociedade seguradora que tem como finalidade exclusiva realizar uma ou mais operações, independentes patrimonialmente, de aceitação de riscos de seguros, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão de uma ou mais contrapartes e seu financiamento por meio de emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), instrumento de dívida vinculada a riscos de seguros e resseguros.

  • Lei6.194 de 19/12/1974

    Art. 5º - O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado.

    • Lei2.168 de 11/01/1954

      Art. 5º - O Instituto de Resseguros do Brasil operará como ressegurador e retrocedente, estabelecendo, na forma da legislação em vigor, o início, alcance e condições das operações de resseguro, para cada uma das modalidades de seguros agrários.

    • Lei11.281 de 20/02/2006

      Art. 8º - O Ministério da Fazenda definirá o prazo e outras providências para a transferência das atividades relacionadas ao SCE executadas pelo IRB-Brasil Resseguros S.A.

    • Lei12.249 de 11/06/2010

      Art. 52, §1º, VIII - para as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista: 33% (trinta e três por cento) da média anual dos eventos pagos nos 36 (trinta e seis) meses anteriores, descontadas as recuperações de resseguro. (Incluído pela Lei Complementar nº 213, de 2025)...

    • Lei9.717 de 27/11/1998

      Art. 1º, IV - cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais;...